Abaixo segue as perguntas feita ao Suporte Metadados.
O Suporte Metadados pode apoiar em verificar se o Evento S-1200 e S-2299 ficou correto com relação Base de FGTS e Valor do FGTS na sua integração com eSocial.
Dúvidas que vai além do eSocial é diretamente no FGTS Digital no Fale Conosco do FGTS Digital
(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/fale-conosco)
Já temos 30 Perguntas Frequentes aqui no Suporte sobre o FGTS Digital, veja abaixo:
2. Como as informações são transmitida ao FGTS Digital?
3. Quando está previsto a substituição da SEFIP?
4. Existe alguma forma de testar este novo sistema?
5. Como acessar a nova plataforma digital do eSocial?
6. Qual o critério para definir qual regime deve ser utilizado? E qual no novo Prazo do FGTS?
7. Quais os cuidados que devemos ter no sistema de folha de pagamento?
8. Como ficarão as retificações?
9. Como o FGTS será calculado?
10. Quais os erros mais comuns nas declarações do eSocial?
11. Como será o agrupamento dos débitos no FGTS Digital?
12. Como funciona as procurações dentro do FGTS digital?
13. Aonde podemos encontrar o Manual do FGTS Digital?
15. FGTS de Rescisão por Pedido de Demissão é FGTS Mensal ou Rescisório?
16. Como identificar diferença da Guia do FGTS Digital com o sistema de Folha de Pagamento?
17. Por que o valor da Multa Rescisória está com valor diferente do informado no SIRH Metadados?
18. Ao visualizar os valores no FGTS Digital identificou-se um valor em duplicidade, por quê?
19. Como informar os valor de Saldo de FGTS Atualizados para fins Rescisórios no FGTS Digital?
20. Por que no FGTS tem que ser digitado ou importado as remunerações de meses anteriores?
21. Rescisão por Término de Contrato também vai ser considerado FGTS Rescisório?
22. Porque não habilita a ação de Editar o funcionário, na Plataforma do FGTS Digital?
23. Preciso gerar chave para saque do FGTS?
24. FGTS Processos Trabalhista será quando?
25. Quando é feito a confissão da dívida do FGTS Digital?
26. Quais os procedimentos no FGTS Digital em casos de retificações do S-2299 após a guia paga?
Live ENIT Escola Nacional da Inspeção do Trabalho
30. Por que alguns contratos ficou com valores pendentes de Indenização Compensatória pendente.
Fique atenda ao Blog Metadados sobre FGTS Digital, clique aqui.
Verifique o Infográfico criado para facilitar.
A sua leitura é de suma importância.
A cada nova pergunta no Suporte relacionado ao FGTS Digital vamos incluir um item abaixo para facilitar o seu dia a dia.
1. O que é FGTS Digital?
O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição da SEFIP.
2. Como as informações são transmitida ao FGTS Digital?
O novo sistema vai buscar as informações do eSocial.
Todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador são exibidas no FGTS Digital.
3. Quando está previsto a substituição da SEFIP?
A previsão é de que o FGTS Digital entre em funcionamento em Março de 2024.
4. Existe alguma forma de testar este novo sistema?
Sim, o acesso em fase de testes será possível a partir de 19/08/2023 para as empresas dos Grupo 1 do eSocial.
Os grupos 2, 3 e 4 do eSocial tem previsão de que poderão utilizar o sistema a partir de 16/09/2023 conforme cronograma.
No entanto, as guias emitidas no período de teste não têm validade jurídica e não são aceitas para pagamento no sistema bancário.
5. Como acessar a nova plataforma digital do eSocial?
Acesse em www.gov.br/fgtsdigital e clique na opção ACESSE.
6. Qual o critério para definir qual regime deve ser utilizado? E qual no novo Prazo do FGTS?
É a data do fato gerador (regime de competência) e será até 20 do mês seguinte.
No vídeo 4 da série de vídeos do assunto fornecido pelo governo temos uma excelente explicação.
7. Quais os cuidados que devemos ter no sistema de Folha de Pagamento?
- Empresas verificarem se as informações de bases de cálculo geradas do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos feitos via GFIP/Caixa, esse processo poderá ser feito pelo relatório Como criar o Relatório 1909 - Conferência de FGTS no eSocial.
- Atenção nas incidências de verbas ou rubricas e funcionamento do totalizador do FGTS. Veja o artigo sobre a parametrização Parametrizações para o FGTS no eSocial.
- Ajustes nos processos internos das empresas para o uso do FGTS Digital.
8. Como ficarão as retificações?
Também lembramos que qualquer pagamento de diferenças ou retificação de dados deve utilizar o sistema original que gerou o recolhimento.
Se a competência a ser retificada foi recolhida por meio da SEFIP, neste caso a retificações será na SEFIP.
Se a competência a ser retificada já é recolhida pela nova plataforma do FGTS Digital, neste caso a retificação será no eSocial.
9. Como o FGTS será calculado?
O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador. O Empregador com base na sua interpretação da legislação é que define se haverá ou não incidência de FGTS. Veja alguns exemplos no artigo S-1010 – Tabela de Rubricas, lembrando que é somente um exemplo.
10. Quais os erros mais comuns nas declarações do eSocial?
Nos vídeos 8 e 9 da série de vídeos do assunto fornecido pelo governo temos uma excelente explicação.
No eSocial não existe valores Negativos menção no vídeo 8 nos minutos 9:28 a 9:34.
Principal problema está na escolha das incidências das rubricas. Menção no vídeo 9 no minuto 1:27h.
Corrigiu no eSocial já aparece no FGTS Plataforma Digital. Menção no vídeo 9 nos minutos 2:30 a 2:40h.
11. Como será o agrupamento dos débitos no FGTS Digital?
No vídeo 10 da série de vídeos do assunto fornecido pelo governo temos uma excelente explicação.
Menção no vídeo 10 nos minutos 2:24 a 2:45
12. Como funciona as procurações dentro do FGTS digital?
Vídeos 11, 12, 13 da série de vídeos do assunto fornecido pelo governo temos uma excelente explicação.
FGTS Digital na prática - Outorga de procurações parte 1
FGTS Digital na prática - Outorga de procurações parte 2
FGTS Digital na prática - Outorga de procurações parte 3
13. Aonde podemos encontrar o Manual do FGTS Digital?
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes sendo atualizada diariamente pelo governo.
14. Ao visualizar o FGTS Digital na opção "FGTS Declarado para o vínculo por Competência" apresenta a expressão Irregular, o que seria?
Conforme Manual do FGTS Digital temos na página 178:
Irregular: competência com débitos vencidos a pagar ou com remuneração ausente sem afastamentos no período completo da competência que não exigem FGTS ou com débito de indenização compensatória pendente e vencido.
No período de teste esta opção poderá ser ignorada.
15. FGTS de Rescisão por Pedido de Demissão é FGTS Mensal ou Rescisório?
Conforme Perguntas Frequentes do FGTS Digital temos:
04.04 (14/10/2021, atualizado em 31/08/2023) - Enviei pelo eSocial uma rescisão pelo motivo "pedido de demissão". Não identifiquei nenhum valor de FGTS rescisório desse desligamento no FGTS Digital.
Nos desligamentos cujos motivos não geram direito ao saque do FGTS, são gerados valores a pagar do tipo "mensal", que vencem até o dia 20 do mês seguinte, junto com os demais trabalhadores ativos. Dessa forma, não há exibição de FGTS do tipo "rescisório" e, do mesmo modo, não há geração de um histórico de "remunerações para fins rescisórios", pois a indenização compensatória (multa do FGTS) não é devida.
Apenas os desligamentos que conferem direito ao saque do FGTS geram valores do tipo "rescisório". Quando o recolhimento da multa do FGTS (40% ou 20%) for devido, também será gerado um histórico de "remunerações para fins rescisórios" para esse cálculo. O vencimento do FGTS do tipo "rescisório" ocorre em até 10 dias da data do desligamento (D+10).
Aproveito pra indicar o vídeo FGTS Digital na prática - Guia parametrizada
16. Como identificar diferença da Guia do FGTS Digital com o sistema de Folha de Pagamento?
No site do FGTS Digital terá a opção Emissão de Guia Rápida, informe o Mês e clique em Pesquisar.
Ao demonstrar o valor da Guia na frente do valor terá opção de Detalhar a Guia, em Tela, PDF ou CSV (para abrir em Excel).
Salve o detalhamento em PDF e após compare as pessoas com o Relatório RHPR1909 - Conferência de FGTS no eSocial.
No PDF terá Detalhe da Guia a Ser Emitida com a Relação de Trabalhadores e Base e Valor do FGTS considerado no FGTS Digital.
Manual do FGTS menciona na página 98:
17. Por que o valor da Multa Rescisória está com valor diferente do informado no SIRH Metadados?
Conforme mencionado nas Perguntas Frequentes do FGTS Digital sobre valor rescisório
02.01 (14/10/2021, atualizada em 31/08/2023) - Qual a origem das remunerações utilizadas como base de cálculo pelo FGTS Digital?
O FGTS Digital utiliza as remunerações declaradas pelo empregador no eSocial como base de cálculo do FGTS devido. O evento S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador) gera as bases do FGTS devido, de acordo com as incidências das verbas (rubricas) utilizadas nos demonstrativos do trabalhador.
Para calcular a indenização compensatória (Multa do FGTS), devida em alguns tipos de desligamento, o FGTS Digital possui uma funcionalidade que auxilia o empregador a recompor todo o histórico de remunerações referente ao período contratual do trabalhador, conforme capítulo 04 - Remunerações para fins Rescisórios.
No Manual do FGTS Digital veja o item 5.2 Autodeclaração no Histórico de Remunerações para fins Rescisórios e no item 4. REMUNERAÇÕES PARA FINS RESCISÓRIOS.
18. Ao visualizar os valores no FGTS Digital identificou-se um valor em duplicidade, por quê?
1. Confira os valores no SIRH da Metadados no Menu: Consulta > Ficha Financeira do Contrato, na guia VDBs, os VDBs Base de FGTS (Base FGTS sobre a Folha, Base FGTS sobre as Férias, Base FGTS sobre o 13º Salário e Base FGTS Dif. Ac./Conv./Diss.) Versus VDBs do Valor de FGTS (FGTS sobre Salários eSocial, FGTS sobre as Férias eSocial, FGTS sobre o 13º Sal. eSocial e FGTS s/Dif.A/C/D eSocial) estando correto prossiga com próximo item.
2. Identifique se tem diferença no Relatório RHPR1909 - Conferência de FGTS no eSocial.
3. Consultar diretamente no Portal do eSocial na opção Menu: Folha de Pagamentos > Totalizadores > Trabalhador > FGTS, conforme imagem extraída do MANUAL DO ESOCIAL WEB GERAL - EMPRESAS.
4. Se os itens 1 a 3 estiverem corretos, neste caso é possível que seja um bug da Plataforma Digital do FGTS, orientamos a abrir uma solicitação de analise para eles no o FGTS Digital em Fale Conosco, pois quem busca a informações do eSocial é o próprio FGTS Digital.
19. Como informar os valor de Saldo de FGTS Atualizados para fins Rescisórios no FGTS Digital?
Conforme Manual do FGTS Digital na página 169 temos o item 4.3.2 Método 2 – Informar apenas o saldo do FGTS atualizado:
DETALHAMENTO DOS CAMPOS:
• Saldo FGTS Atualizado: O usuário deve informar o saldo total devido da conta vinculada do trabalhador, considerando inclusive depósitos mensais ainda não efetuados, não integrados ou ainda não creditados.
Neste caso será a soma do VDBs "Saldo Dep. na Conta do FGTS" + "FGTS s/Val. Pagos na Rescisão".
Imagem do campo Saldo FGTS Atualizado conforme manual FGTS Digital.
20. Por que no FGTS tem que ser digitado ou importado as remunerações de meses anteriores?
Quando foi desenvolvido o FGTS Digital pelo Governo, não fizeram a migração dos dados da CAIXA ou PREVIDÊNCIA SOCIAL, ao invés disso passaram a responsabilidade para o Empregador conforme Perguntas Frequentes 02.01 que menciona: o FGTS Digital possui uma funcionalidade que auxilia o empregador a recompor todo o histórico de remunerações referente ao período contratual do trabalhador, conforme capítulo 04 - Remunerações para fins Rescisórios.
Aqui fica uma observação que é cuidar com a remuneração informada ou importada estar conforme o que de fato foi recolhido na época.
🔔️ Rotina Especial para Exportar Informações FGTS Digital - Saldo Rescisório
21. Rescisão por Término de Contrato também vai ser considerado FGTS Rescisório?
Conforme site do FGTS Digital, no Manual e Documentação Técnica do Sistema e no
Manual do FGTS Digital - versão 1.1 - 01-03-2024 Página 36
Trabalhadores com “término de contrato” terão calculado FGTS do tipo “rescisório” sobre
as verbas rescisórias, com vencimento em até 10 dias após o desligamento, direto na tela
de Gestão de Guias.
Sobre Saldo de Salário considera FGTS Mensal, tem que marcar os dois valores para emissão da guia.
Sobre 13º Salário na Rescisão - FGTS Rescisório.
22. Porque não habilita a ação de Editar o funcionário, na Plataforma do FGTS Digital?
A situação pode ter relação com a Pergunta Frequente abaixo:
Ao cadastrar uma procuração, o procurador outorgado terá poderes plenos para fazer tudo no FGTS Digital?
Sim, mas o empregador poderá restringir os poderes de acordo com uma lista de serviços a serem selecionados. Basicamente, os serviços estão relacionados a cada módulo do sistema e subdivididos em dois tipos "Consulta" ou "Edição". A opção de "Consulta" permite apenas gerar guias (sem a utilização dos valores constantes da Conta Virtual do Empregador - CVE) e visualizar dados do sistema. A opção de “Edição” permite solicitar estorno, realizar parcelamentos, editar histórico de remunerações para fins rescisórios, efetuar recolhimentos com os valores em CVE, dentre outros.
23. Preciso gerar chave para saque do FGTS?
A situação pode ter relação com a Pergunta Frequente abaixo:
Preciso prestar alguma informação á CAIXA nos casos de desligamento? Ainda tenho que gerar uma chave para saque?
As informações/modificações contratuais informadas ao eSocial serão repassadas, por meio do FGTS Digital, á CAIXA. Razão pela qual será desnecessária a utilizaçao de chave para saque do FGTS, nos motivos de desligamento que ensejem esse direito.
O colaborador pode fazer o cadastro no aplicativo FGTS para acompanhar os valores depositados e para informar uma conta para saque dos valores devidos (Saque Digital).
OBS: A Metadados não presta Suporte em relação ao cadastro de procuração e funcionalidades da Plataforma.
24. FGTS Processos Trabalhista será quando?
A Portaria MTE nº 240/2024 definiu que os recolhimentos de FGTS decorrentes de Reclamatórias Trabalhistas devem ocorrer via guias SEFIP 650/660 até que a nova funcionalidade esteja disponível no FGTS Digital.
Notícia Alertas FGTS Digital clique aqui.
Por ora está previsto para 07/2024.
25. Quando é feito a confissão da dívida do FGTS Digital?
No momento que é aceito os eventos S-1200 ou S-1202 ou S-1207 ou S-2299 ou S-2399 pelo eSocial.
26. Quais os procedimentos no FGTS Digital em casos de retificações do S-2299 após a guia paga?
Na página 15 do Manual de Orientação do FGTS DIGITAL veja os exemplos de retificação da remuneração no eSocial e seus impactos no FGTS Digital.
27. Qual o procedimento no FGTS Digital em casos de recolhimento menor do valor da Indenização Compensatório (Multa FGTS)?
Na página 36 do Manual de Orientação do FGTS DIGITAL veja 3. Pagou a menor o valor da multa:
a. Precisa acessar a funcionalidade 4. REMUNERAÇÕES PARA FINS RESCISÓRIOS e corrigir o cálculo.
b. Após confirmar os novos valores, o módulo de Gestão de Guias será atualizado e o empregador conseguirá pagar a diferença da multa (com encargos desde o desligamento).
28. Transmiti um desligamento ao eSocial, efetuei o pagamento de guia rescisória do FGTS Digital e o saque não foi liberado. O que fazer?
De acordo com a CAIXA, o prazo de liberação de individualização e saque é de 5 (cinco) dias. Em regra, a individualização das guias do FGTS Digital tem ocorrido em prazo menor que 5 (cinco) dias. Para mais informações veja na integra as orientações nas Perguntas Frequentes do Portal do FGTS Digital item 03.26 (14/03/2024) Transmiti um desligamento ao eSocial, efetuei o pagamento de guia rescisória do FGTS Digital e o saque não foi liberado. O que fazer?
29. Como recolher a Multa Indenizatória (20% ou 40%) relacionada a Rescisão Complementar em competência posterior ao desligamento?
Seja de diferença de dissídio ou Letra F.
No FGTS Digital o valor do fgts do dissídio é recolhido em guia mensal junto com os demais ativos. Porém a multa sobre o FGTS de dissídio ele tem que entrar em guia parametrizada e gerar a multa lá individualmente, separado da mensal.
Veja orientação no Manual de Orientação do FGTS Digital de 01/09/2024 na página 36.
Além do recolhimento de FGTS sobre diferenças de remunerações pós-contrato – detalhado no
capítulo anterior (item 5.1.8), o empregador também terá que recolher a multa do FGTS
(indenização compensatória) complementar sobre esses valores, dependendo do motivo de
desligamento do trabalhador. Se no desligamento original a empresa utilizou um motivo que gera
direito à multa do FGTS (40% ou 20%), o mesmo percentual deverá ser recolhido sobre esse
FGTS pago posteriormente.
O FGTS Digital irá gerar automaticamente a multa complementar sobre os valores de
remunerações pós-contrato, respeitando o mesmo percentual devido no desligamento.
30. Por que alguns contratos ficou com valores pendentes de Indenização Compensatória pendente.
No Manual de Orientação do FGTS DIGITAL Versão 1.20 – 01 de setembro de 2024
Página 80
Observação: Inicialmente, é importante esclarecer que, nos casos de desligamentos que resultem em pagamento de indenização compensatória (multa do FGTS) e que envolvam período trabalhado sem informações de remuneração registradas no eSocial, o FGTS Digital exibirá, na tela inicial, a seguinte advertência: , conforme imagem abaixo:
Para garantir a correta exibição dos débitos rescisórios e viabilizar a emissão da guia pertinente, é fundamental solucionar esta questão, uma vez que o resultado da pesquisa desses débitos não incluirá informações relativas à indenização compensatória (multa do FGTS) até que o devido ajuste no histórico de remunerações seja concluído. A fim de resolver a pendência, o usuário deverá acionar o ícone , exibido na tela de advertência acima, e navegar pelas telas que possibilitam a inserção dos valores das remunerações faltantes do período trabalhado, para que o sistema possa calcular e apresentar o valor correto de indenização compensatória, conforme demonstrado a seguir.
Ao clicar em , na coluna <ações>, referente à linha do trabalhador que se deseja corrigir as informações, o sistema direcionará o usuário à tela <gestão de="de" histórico="Histórico" remunerações="Remunerações">, dentro do módulo <remunerações para="PARA" fins="FINS" rescisórios="RESCISÓRIOS"></remunerações></gestão></ações>
Para maiores informações cliente tem que entrar em contato com FGTS Digital no Fale Conosco.
Live ENIT Escola Nacional da Inspeção do Trabalho
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Fonte: Portal FGTS Digital.
Anexo: