Situação:
O Evento S-2299 Desligamento retorna com a seguinte inconsistência:
Para o recibo de pagamento referente a Folha de Rescisão de xx/xx/xxxxx, do contrato xxxx, da unidade xxxx, em Período de apuração, na lotação xxxxxx, na rubrica xxxxxx, a natureza da rubrica '1002' não pode ser utilizada pois sua vigência tem início em 01/01/2014 e término em 30/04/2004.
Causa:
Os valores correspondentes ao DSR (Repouso Semanal Trabalhado) e Feriado Trabalhado possuem uma Natureza de Rubrica para esta informação.
Atenção a Tabela 03, Tabela de Rubricas, pois você corre o risco de informar na Natureza errada!
Neste vídeo, você poderá obter maiores informações:
Atenção!
*Para ajuste desta questão, será necessário estar na Versão do SIRH 4.35.1 (de 13/05/2024 ou superior), disponível no Portal do Cliente.
Saiba como conferir a sua Versão do Sistema, clique aqui.
*O Término da Validade desta Natureza ocorre no dia 30/04/2024, lembre-se que as retificações das remunerações após o dia 30/04/2024 são enviadas com a Nova Natureza 1012.
*Você deve usar obrigatoriamente a partir de maio de 2024 e nas Retificações dos Eventos de Remunerações do passado também.
Solução:
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
1.1. Inclua uma Nova Validade no mês posterior à validade existente.
1.2. Localize o VDB identificado na mensagem ocorrida.
1.3. Clique no ícone Parametrização para o eSocial.
1.4. Clique em Incluir Validade e cadastre-a como 05/2024.
1.5. Altere a Natureza da Rubrica para 1012.
1.6. Clique em .
2. Por fim, reenvie o S-2299 em: eSocial > Geração dos Eventos de Rescisões e aguarde que o S-2299 retorne como Aceito.