⚠️ Atenção ao FGTS Digital quando tem Desligamento com Direito a Saque do FGTS.
Primeiramente é necessário avaliar qual a Data de Pagamento do FGTS Digital escolhido para a empresa.
O vencimento original da guia é no dia 20 do mês subsequente.
Caso a empresa opte por pagar apenas no dia 20, a orientação é gerar a Guia Mensal a partir do dia 11. Assim, em casos de desligamento que precisa de saque, a Guia Mensal estará no prazo para pagamento.
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Rescisões > Calcular Rescisões > Normal.
2. Localize o campo Mês/Ano Último Recolhimento.
2.1. Informe o mês anterior à competência da Rescisão (caso ainda não tenha sido recolhido por Guia Mensal).
3. No campo Saldo em Conta informe o saldo que está no extrato ou no FGTS Digital, sem a competência no mês anterior.
4. Acesse o Menu: eSocial > Geração dos Eventos Mensais.
Selecione o mês e a empresa, marque a opção de S-1200 e clique no Filtro por Pessoas.
Busque pelo colaborador e clique em gerar.
Depois verifique se o S-1200 e S-2299 estão como Aceitos no Gerenciador de Eventos.
5. No FGTS Digital, verifique a necessidade de informar o saldo e, caso necessário, marque a opção mês de rescisão e o mês anterior:
5.1. Dentro do FGTS Digital a geração da guia deve ser feita em: GESTÃO DE GUIA > EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA.
5.2. Marque a opção Mensal e Rescisório e se atente a competência para que esteja marcado o mês anterior e o atual.
5.3. Selecione Expandir Pesquisa e busque pelo CPF do colaborador.
5.5. Adicione todos os débitos a guia e verifique se os valores estão correto.
6. Dê sequência a geração da guia.
Atenção! Caso a Mensal já tenha sido gerada a Guia, é necessário gerar nova Guia Mensal na opção de Guia Parametrizada, marcando apenas a opção de mensal e excluindo débitos já pagos.