Situação:
Empresa em questão com CPF para eSocial tem vários CAEPF Distintos devido Produtor Rural, porém há mais de um Escritório Contábil fazendo as Fazendas para o Clientes.
Numa Fazenda a pessoa trabalha meio período (manhã), a Categoria 101 que será enviado o S-1200 pelo Escritório A.
Na outra Fazenda a pessoa trabalha meio período (tarde), a Categoria 101 que será enviado o S-1200 pelo Escritório B.
O Evento S-1200 foi rejeitado: Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração.
Resposta do Portal do eSocial:
Prezado(a),
Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento S-1200 no período de apuração (competência), contemplando todos os valores devidos ao trabalhador bem como descontos e retenções efetuados no período, ainda que provenientes de vínculos distintos, observada a exceção relativa ao empregador com {classTrib} = [21] (empregador PF que não seja segurado especial) que tem o mesmo empregado em duas categorias diferentes (e uma dessas categorias é doméstico). Esse empregador pode enviar dois eventos S-1200 para esse mesmo empregado, sendo um exclusivo para as informações relativas ao vínculo de doméstico.
Exemplos de casos em que é enviado apenas um evento S-1200 para um mesmo trabalhador:
a) para um trabalhador que tiver dois vínculos empregatícios da mesma categoria, no mesmo período de apuração, com o mesmo declarante deve ser enviado um único evento de remuneração, com um ou mais demonstrativos;
b) para um trabalhador com vínculo empregatício, que atua também como TSVE obrigatório deve ser enviado um único evento de remuneração, com demonstrativos separados por categoria;
c) para um trabalhador que tiver dois vínculos empregatícios ou que atua como TSVE de categorias diferentes, deve ser enviado um único evento de remuneração, com demonstrativos separados por categoria;d) para um trabalhador com vínculo empregatício que atua também como contribuinte individual para o qual não foi enviado o S-2300, deve ser transmitido um único evento de remuneração, com demonstrativos separados por categoria, preenchendo os dados do grupo [infoComplCont].
Solução:
Não pode ter mais de um S-1200 na mesma categoria para o empregador e empregado.
Diante disso, deve ser revisto o contrato da pessoa, pois tem que ser feito somente o envio de um único S-1200 Remuneração de Trabalhador RGPS.