Foi disponibilizada para os gestores a funcionalidade de Programação de Horários Avançada através do Portal RH.
O administrador de sistema poderá através do Módulo Administração do Sistema, acessando o Menu: Administração do Portal > Perfis de Usuário, configurar por perfil de usuário (somente gestores) àqueles que terão acesso a esta funcionalidade.
É possível configurar a permissão de forma Coletiva acessando o Módulo Administração do Sistema, no Menu: Administração do Portal > Alteração Coletiva de Ações por Perfis.
É possível configurar se o gestor terá acesso para alterar as programações utilizando este programa ou se deverá utilizá-lo somente como consulta.
Observação: Caso a opção esteja marcada como Não o programa Gestão > Frequência > Programação de Horário Avançada descrito abaixo será apresentado sem a permissão de programação.
Para utilizar a programação de horários avançada no Portal RH o gestor irá acessar o Menu: Gestão > Frequência > Programação de Horário Avançada.
Colaborador:
O gestor poderá utilizar os filtros disponíveis para localizar os colaboradores que deseja realizar a programação. Por padrão, são apresentados todos os colaboradores visíveis pelo gestor.
Período:
É possível informar o intervalo de datas que deseja-se realizar a programação. Por padrão é sugerido o mês corrente.
Opções:
* Apresentar somente alterados: Apresenta somente os colaboradores que tiveram programação de horário. Serão apresentados somente os dias e pessoas que sofreram alteração e que ainda não foram enviados para o Módulo Frequência.
* Apresentar código do horário: Apresenta o código do horário junto à legenda em cada dia da grade. Ao marcar ou desmarcar esta opção deve-se atualizar a lista para ter efeito.
Como utilizar:
O gestor deve selecionar o dia que deseja realizar a programação. Será apresentado no rodapé da grade a programação vigente no dia selecionado. Assim, o gestor poderá utilizar estes mesmos campos para realizar a programação que deseja.
É possível realizar a alteração de mais de uma pessoa e mais de um dia antes de gerar a alteração no módulo Frequência do SIRH.
Os dias alterados serão apresentados em destaque dos demais.
Após realizar as programações de horário necessárias o gestor deverá clicar em Verificar e Gerar Programações para que estas tenham efeito no Módulo de Frequência.
Para finalizar o processo será opcional informar quem está autorizando a programação.
As programações podem ser verificadas no Módulo Frequência, acesse o Menu: Programações > Programação de Horários Avançada.
Disponível a partir da versão 4.34.3.1 em 08/01/2024.