2. Optou pela Desoneração em 2024.
3. Saiu da Desoneração em 2024.
4. Conferência do INSS Empresa.
1. Embasamento Legal
Sempre na competência de Janeiro, as empresas precisam fazer a opção da Desoneração da Folha com análise de enquadramento na Lei nº 12.546.
Porém com a Lei nº 14.784 de 27/12/2023 as empresas terão que verificar com setor jurídico e contábil/fiscal se será possível e/ou viável permanecer na opção de Desoneração da Folha para o ano de 2024, devido as regras proposta na Medida Provisória.
2. Optou pela Desoneração em 2024
2.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Informações do Empregador.
2.2. Inclua uma nova Validade.
2.3. Altere ou confirme o campo Indicativo de Desoneração da Folha para 1- Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011.
2.4. No Menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP.
2.5. Informe os Parâmetros da GPS/SEFIP e incluir a Validade para 01/2024.
2.6. Revise os Percentuais na guia Percentuais/Deduções/Acréscimos nos campos:
- Sobre Salário e Férias - informe o percentual a ser considerado no cálculo do INSS Empresa.
- Sobre 13º Salário Perc. sobre Período Não Desonerado = 20,00 ou maior se for o caso.
- Sobre 13º Salário Percentual sobre período - informe o percentual a ser considerado no cálculo do INSS Empresa.
- Honorários e Pró-labore - informe o percentual a ser considerado no cálculo do INSS Empresa.
- Remuneração de Autônomos - informe o percentual a ser considerado no cálculo do INSS Empresa.
3. Saiu da Desoneração em 2024
3.1. Acesse no Menu: eSocial > Informações do Empregador.
3.2. Incluir uma nova Validade.
3.3. Alterar ou confirmar o campo Indicativo de Desoneração da Folha para 0 - Não aplicável.
3.4. No Menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP.
3.5. Informe os Parâmetros da GPS/SEFIP e incluir a Validade para 01/2024.
3.6. Revise os Percentuais na guia Percentuais/Deduções/Acréscimos nos campos:
- Sobre Salário e Férias = 20 ou maior se for o caso.
- Sobre 13º Salário Perc. sobre Período Não Desonerado = 20,00 ou maior se for o caso.
- Sobre 13º Salário Percentual sobre período = 20,00 ou maior se for o caso.
- Honorários e Pró-labore = 20,00 ou maior se for o caso.
- Remuneração de Autônomos = 20,00 ou maior se for o caso.
4. Conferência do INSS Empresa
4.1. Compare os Relatórios 1906 - Programa {RHPR1906] Relatório Inf. Contrib. Sociais Folha com o Relatório 1905 - Programa [RHPR1905] Relatório Inf. Contrib. Sociais Empresa.
Tanto na Metadados como no eSocial o valor de INSS Empresa devem fechar, ou seja, os números devem conferir entre si.