Leia o artigo Como Atualizar Tabela de IRRF.
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A Instrução Normativa 2.174 de 14 de fevereiro de 2024, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o Art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Para mais informações leia a Notícia Gov.br - Imposto de Renda 2024.
Alteração dos Valores da Tabela Mensal do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas
Entra em vigor a partir da data de publicação da MP:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Atenção! Versão SIRH é 4.34.3 ou superior.
Como a MP foi publicada no dia 06/02/2024, os pagamentos da Folha Mensal com data-base de 31/01/2024, cujo o pagamento é em Fevereiro/2024, deverão ser analisados juntamente com o Setor Jurídico de sua empresa, verificando se será alterado.
Veja as ações a serem tomadas:
1. Atualize a Tabela de IRRF:
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Tabela para Cálculo do IRRF.
Confira o passo a passo: Como Atualizar Tabela de IRRF.
2. Retificação dos Cálculos com a Tabela Antiga:
Verifique a necessidade de retificação dos cálculo realizados a partir de 06/02 até o momento com a tabela antiga.
2.1. Caso opte por recalcular a Folha de Janeiro com pagamento em Fevereiro tendo Folha Mensal já calculada:
Verifique a Base de cálculo de IRRF e se haveria alteração no valor retido. Se sim, efetue o Recálculo.
- O eSocial da competência 01/2024 deve estar aberto. Para reabrir, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Reabertura dos Eventos Mensais.
- Exclua o Evento Mensal S-1210 de todos as pessoas impactadas. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Exclusão dos Eventos Mensais.
- Recalcule a Folha. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Folha > Calcular Folhas.
- Confira a Folha, pois se houver alterações de salário (entre outros), após o Cálculo da Folha pode impactar no recálculo.
- Gere novamente o Evento S-1200 de todos as pessoas impactadas para retificar a informação. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Geração dos Eventos Mensais.
- A Diferença no líquido do trabalhador deve ser quitado ao trabalhador.
2.2. Caso opte por Recalcular a Folha de Janeiro com pagamento em Fevereiro tendo Folha Mensal Consolidada:
- O eSocial da competência 01/2024 deve estar aberto. Para reabrir, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Reabertura dos Eventos Mensais.
- Exclua o Evento Mensal S-1210 de todos as pessoas impactadas. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Exclusão dos Eventos Mensais.
- Cancele a Folha. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Folhas > Cancelar Folha.
- Confira a Folha, pois se houver alterações de salário (entre outros), após o Cálculo da Folha pode impactar no recálculo.
- Recalcule a Folha. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Folha > Calcular Folhas.
- Gere novamente o Evento S-1200 de todos as pessoas impactadas para retificar a informação. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Geração dos Eventos Mensais.
- Diferença no líquido do trabalhador deve ser quitado ao trabalhador.
2.3. Férias e Rescisões calculadas com data de pagamento em Fevereiro
Revise as Férias e Rescisões Calculadas com data igual ou posterior a 06 de fevereiro de 2024.
Necessita ser cancelada e calculada novamente se houver alteração no valor retido de IR.
2.4. Como a substituição da DIRF em 2024 é pelo eSocial solicite a autorização do Jurídico Responsável de sua empresa caso a empresa opte em não ajustar os descontos de IR.
Os valores de Imposto de Renda podem ser ajustados na declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física.