⚠️ Atenção! Em 2025, a tabela do Imposto de Renda (IR) segue sem alterações, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.255, DE 11 DE MARÇO DE 2025, publicada no DOU em 13/03/2025 mantendo as mesmas faixas de tributação já estabelecidas. Embora o governo tenha manifestado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5.000 mensais, essa mudança ainda não foi implementada e, caso aprovada, deverá vigorar apenas em 2026.
⚖️ Os valores da tabela estão na Instrução Normativa RFB nº 2.174, publicada no DOU em 16/02/2024. É fundamental que os contribuintes acompanhem possíveis atualizações na legislação tributária para um planejamento financeiro adequado e para o cumprimento correto de suas obrigações fiscais.
Apesar da manutenção da tabela do ano passado, confira as novidades relacionadas ao Imposto de Renda em 2025 no site da Receita Federal:
🔗 Meu Imposto de Renda - Novidades.
Imposto de Renda 2025
O Imposto de Renda é um tributo federal obrigatório para os contribuintes que possuem rendimentos acima de determinado valor anual. A alíquota varia conforme a renda, e a tabela do IR permite entender o valor devido sobre salários e investimentos.
A Receita Federal anunciou, em 12 de março de 2025, as regras e o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2025. O envio começa em 17 de março, e o programa para a declaração já está disponível para download no site da Receita Federal.
Prazo de Entrega
📅 O prazo para envio da declaração do IR 2025 sem multa encerra em 30 de maio de 2025.
Valores da Tabela Mensal do Imposto de Renda
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Ações a serem tomadas:
1. Atualize a Tabela de IRRF no módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Tabela para Cálculo do IRRF.
2. Verifique a necessidade de retificação dos cálculos realizados entre 06/02/2024 e a data atual, caso tenham sido feitos com a tabela anterior.
2.1 Recalcule a folha de janeiro com pagamento em fevereiro (folha mensal já calculada):
- Verifique a Base de Cálculo do IRRF para identificar possíveis diferenças.
- Se houver alteração no valor retido, recalcule a folha.
- No menu: eSocial > Reabertura dos Eventos Mensais, certifique-se de que o eSocial da competência 01/2024 está aberto.
- No menu: eSocial > Exclusão dos Eventos Mensais, exclua o S-1210 das pessoas impactadas.
- Recalcule a folha no menu: Folha > Calcular Folhas.
- No menu: eSocial > Geração de Eventos Mensais, gere novamente o S-1200 para retificar os dados.
- A diferença no líquido do trabalhador deve ser quitada ao colaborador.
2.2 Recalcule a folha de janeiro com pagamento em fevereiro (folha mensal consolidada):
- Certifique-se de que o eSocial da competência 01/2024 está aberto.
- Exclua o S-1210 das pessoas impactadas.
- Cancele a folha no menu: Folhas > Cancelar Folha.
- Recalcule a folha e verifique possíveis impactos no salário.
- Gere novamente o S-1200 para retificação.
- A diferença no líquido do trabalhador deve ser quitada ao colaborador.
3. Revise as férias e rescisões processadas a partir de 06/02/2024.
4. Se houver alteração no valor retido de IR, a folha deve ser cancelada e recalculada.
Observações
- A partir de 2024, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pelo eSocial.
- Caso a empresa não opte por ajustar os descontos de IR, recomenda-se solicitar autorização do departamento jurídico.
- Os valores do IR retido podem ser ajustados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
🛑️ Como a tabela não sofreu alterações em relação a 2024, verifique se houve algum mês em que os cálculos foram realizados com a tabela incorreta. Se forem identificados erros, solicite a correção por meio da abertura de um serviço para ajuste das folhas.
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