A inclusão do PIS sobre Folha de Pagamento impacta a rotina do RH.
Este artigo mostrará apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.
2. Requisitos no SIRH Metadados
4. Cadastrando Dados no SIRH Metadados
4.1. Informações para o eSocial
4.2. Cadastro do Estabelecimento
4.3. Relatório para Conferência
4.4. Relatório DARF para Recolhimento do PIS sobre a Folha de Pagamento
4.5. Como conferir o Valor do PIS sobre Folha de Pagamento
4.6. Consulte o S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
4.7. Clientes com Integração Financeira
4.8. Clientes com Integração Contábil
4.9. Por que não Calculou PIS sobre Folha de Pagamento para as Empresas que Recolhem?
1. Fundamentos Legais
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - Artigos 300 até 307.
A partir de 01/2024 o recolhimento é transmitido na DCTFWeb, juntamente com demais tributos no código Código de Receita 8301-02.
O eSocial exibirá tais tributos no Evento S-5011 e os enviará para a DCTFWeb.
- Perguntas e Respostas IRPJ 2023 - Capítulo XXIV - 741 até 750.
001 Quais são os contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a
folha de salários?
a) templos de qualquer culto;
b) partidos políticos;
c) instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
d) instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
e) sindicatos, federações e confederações;
f) serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
g) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
h) fundações de direito privado;
i) fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
j) condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
k) a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
l) as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 1971;
- Conforme Manual de Orientação do eSocial na página 89 temos:
13. Sujeitos passivos da contribuição para o PIS/Pasep incidente a folha de pagamento.
13.1. O preenchimento do campo {indTribFolhaPisCofins} com [S] só irá gerar efeitos após a
adaptação da DCTFWeb para a inclusão do valor do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento em DARF.
- Conforme Instrução Normativa da RFB Nº 2162 de 04/10/2023 está previsto PIS sobre a folha de salários em 2024 para DCTFWeb.
CLIQUE AQUI para ter acesso a Instrução Normativa da RFB 2005 de 29/01/2021 sobre DCTFWEB com as últimas alterações, já com a inclusão da Instrução Normativa da RFB Nº 2162.
Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024:
III - Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.
- Na DCTFWeb a base de cálculo levará a mesma regra da Base de Previdência Social.
Conforme Instrução Normativa RFB, nº 2121, de 15/12/2022, no artigo 300 em diante:
§ 1º O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o décimo terceiro salário ocorre no mês de dezembro, quando o benefício se torna devido, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias.
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 303. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal das entidades relacionadas no art. 301 corresponde ao total das remunerações pagas ou creditadas a empregados nos termos do inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, excluídos os valores de que trata o § 9º do art. 28 dessa Lei.
- Suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep
Caso o contribuinte seja detentor de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos.
- Pasep – Fundações Públicas – RPPS
O Pasep sobre a folha de salários devido pelas Fundações Públicas que mantêm servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ainda não será calculado pelo eSocial.
O sistema será ajustado em versão futura. Para o recolhimento deste tributo devem ser observadas as orientações da Receita Federal utilize o Atendimento online — Receita Federal.
- Atenção!
Os contribuintes destes tributos que tenham transmitido o evento de fechamento dos Eventos Periódicos (S-1299), referente ao período de apuração janeiro/2024, antes da implementação do cálculo deverão reabri-los (S-1298) e efetuar novo fechamento para que o sistema possa recalcular os tributos.
2. Requisitos no SIRH Metadados
- Possuir o Módulo de Folha de Pagamento da Metadados habilitado e atualizado com a Versão 4.34.3 ou superior;
- Possuir os Serviços do eSocial atualizados.
3. Prazo de Envio
O Evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se essa data para o dia útil imediatamente posterior, caso caia em dia não útil para fins fiscais.
4. Cadastrando Dados no SIRH Metadados
4.1. Informações para eSocial
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Informações do Empregador.
Na guia Dados Cadastrais informe SIM na opção Indicativo de Tributação de PIS e COFINS sobre a Folha de Pagamento.
Sempre que houver alteração neste menu, inclua uma nova validade.
4.2. Conferência no Cadastro do Estabelecimento
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Estabelecimento.
Verifique no Cadastro do Estabelecimento se existem as parametrizações selecionadas. Ajuste se necessário.
4.3. Relatório para Conferência
Verifique se possui relatório DARF para Recolhimento do PIS sobre a Folha. Caso não possua, poderá ser cadastrado.
Para cadastrar, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Cadastrar Relatório.
Informe código e selecione o programa RHPR1853 - DARF p/Recolhimento do IRRF ou PIS s/ Folha. Ajuste a Descrição conforme imagem abaixo, e selecione um Grupo.
Clique na guia Opções, confira as opções com a imagem abaixo e ajuste se necessário.
Clique no ícone localizado na barra de ferramentas para Salvar.
Como a Regra Geral é pela Data-base, por último, clique na guia Fórmula p/Calculo do PIS sobre a Folha.
Deverão ser informados os códigos de Base de INSS conforme imagem abaixo.
Clientes com 5 dígitos
Clientes com 3 dígitos
4.4. Relatório DARF para Recolhimento do PIS sobre a Folha de Pagamento
Imprima o relatório DARF para Recolhimento do PIS sobre a Folha de Pagamento somente para conferência.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Relatórios > Emitir Relatórios.
Preencha os campos solicitados e clique em Iniciar Impressão.
Observação: Empresas com Integração do Contas a Pagar (Integração Financeira do Metadados com seu sistema Financeiro) deve emitir a DARF para gravar no Menu: Consultas > DARFs Emitidos.
4.5. Para conferir o Valor do PIS sobre Folha de Pagamento
Poderá ser utilizado o relatório Resumo da Folha de Pagamento. Apure o valor total da base de cálculo e aplique o percentual PIS sobre a Folha.
Imagem meramente ilustrativa.
Programa do Relatório: RHPR1830
Nome do Relatório: Resumo das Folhas do Mês
Abrangência: Todas as Folhas.
Folhas com Data-Base de: 01/Mês/Ano até último dia/Mês/Ano em que está fazendo a conferência dos Tributos.
Outros Valores: Localize os VDBs de Bases de INSS consideradas no cálculo do PIS sobre Folha de Pagamento utilizando a coluna Valor que representa o valor de Base de Cálculo de INSS considerado para o cálculo da Contribuição Patronal.
Exemplo:
+ R$ 9.000,00
+ R$ 24.000,00
+ R$ 7.000,00
+ R$ 3.000,00
+ R$ 1.500,00
= R$ 44.500,00
% 1
= R$ 445,00 de PIS Sobre Folha de Pagamento.
4.6. Consulte o S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Gerenciador de Eventos.
Dê um duplo clique sobre o Evento para que abra a tela.
Clique no ícone na frente do nome do evento para selecionar o Retorno S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidada por Contribuinte.
Encontre o código 8301-02 no valor conferido no Resumo da Folha ou no DARF s/ PIS.
No Portal do eSocial, acesse o Menu: Folha de Pagamentos > Totalizadores > Trabalhador > Contribuição Previdenciária.
4.7. Clientes com Integração Financeira
Verifique ou inclua a regra no Menu: Arquivo > Regras do Contas a Pagar.
- Se Integração em Tempo Real
Título gerado no momento da emissão do DARF do PIS s/Folha.
Título de DARF´s serão gerados, obrigatoriamente, centralizado no CNPJ da Matriz.
- Se a Integração for via RHARQPAG.TXT (Rotina Especial 1861 - Apropriação do Contas a Pagar da Folha), desmarque a opção Grava na Tabela de Integração.
Observação: Para algumas integrações financeira o código auxiliar é necessário.
Guia Matriz de Lançamento
Para a guia Matriz de Lançamento é necessário criar o Fornecedor e incluir a conta débito, que poderá consultar a Regra do Contas a Pagar do DARF s/Salário.
Observações:
* Cliente com integração do contas a pagar implementada, poderá consultar a Regra de DARF PIS s/Folha para identificar a sua regra de cadastro de regra.
* Cliente sem integração do contas a pagar que desejam efetuar a integração abra um chamado para contratação de Serviço.
4.8. Clientes com Integração Contábil
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivos > Regras de contabilização.
Clique na Lupa Localizar (Ctrl+ L) e busque por PIS.
Caso não tenha as regras relacionadas ao PIS abra um chamado para contratação de Serviço.
4.9. Se não Calculou PIS sobre Folha de Pagamento para as Empresas que Recolhem
Leia o artigo Porque não Gerou o Evento S-1000 para as Empresas que Recolhem PIS sobre Folha.