Este artigo mostrará apenas um exemplo ao utilizar as funcionalidades para transmissão dos Eventos S-2500 e S-2501 previstos na documentação do eSocial.
Para mais informações de cada tela de cadastro leia o Passo a Passo Processo Trabalhista no eSocial.
1. Os dados dos exemplos são fictícios:
2. Cadastro do Processo Trabalhista
2.1. Tipo de Contrato do Processo
2.2. Duração, Sucessão e Desligamento
2.4. Competência inicial e Competência final
4.1. Declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda
1. Os dados dos exemplos são fictícios:
- Processo JUDICIAL - Número com 20 (vinte) algarismos.
- Responsável DIRETO pelo pagamento de remuneração do reclamante.
- Reclamante, de forma resumida, é o autor do Processo Trabalhista.
- Data da SENTENÇA: 16/02/2024. Essa data vai definir o prazo de envio do S-2500 (MOS, página 296) quando não imposta pelo Juiz outra data.
- Dependente: Não, mas deve informar se tiver para a geração no S-2501.
- Pensionista: SIM tem, com 15% - R$ 2.000,00, o qual não foi enviado por meio dos Eventos de Admissão ou de Alteração Cadastral e será informado na geração do S-2501.
- Despesas de R$ 1.000,00 com o advogado do reclamante declaradas no Processo.
- Despesas de R$ 98,50 com custas judiciais declaradas no processo.
- Admissão: 07/04/2022 até 18/04/2023.
- R$ 8.000,00 de Horas Extras e seus reflexos; R$ 5.000,00 de Verbas Indenizatórias paga em uma única parcela no dia 20/02/2024. Essa data definirá o prazo de envio do S-2501 (MOS, página 320) quando não imposta pelo Juiz outra data.
- Breve resumo do Processo: Este empregado reclamou pagamentos de horas extras relativas ao período de 07/2022 a 02/2023, mas só obteve reconhecimento ao direito de receber relativas aos meses de 12/2022 e 01/2023 e seus reflexos (MOS, página 306).
2. Cadastro do Processo Trabalhista no menu eSocial
As imagens são meramente ilustrativas para apresentar um exemplo.
2.1. Tipo de Contrato do Processo
Hoje existem 9 opções (MOS, página 299), sendo que poderá usar de forma eliminatória para sua identificação, começando do 9 para 1:
- Trabalhador cujos contratos foram unificados? Não, então não é 9.
- A sua responsabilidade para com o reclamante é indireta? Não, então não é 8.
- Admissão e demissão do Trabalhador é anterior ao eSocial? Não, então não é 7. Neste ponto é importante verificar o Cronograma de Implantação do eSocial.
- O Trabalhador sem vínculo de emprego? Não, então não é 6.
- O Trabalhador com vínculo de emprego reconhecido no processo trabalhista? Não, então não é 5.
- Houve mudança em suas datas de admissão e desligamento? Não, então não é 4.
- Houve inclusão ou alteração de data de desligamento, mantendo-se inalterada a data de admissão? Não, então não é 3.
- Houve mudança em sua data de admissão, mantendo-se inalterada a data de desligamento? Não, então não é 2.
Neste exemplo ficamos com o Tipo do Contrato do Processo: “1 – Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento”.
Este trabalhador já consta o S-2200 (Admissão) enviado ao eSocial e consta a Matrícula do eSocial.
Não houve no Processo alteração no Motivo de Desligamento, nem Categoria do Trabalhador e nem Natureza da Atividade. Por esse motivo, foi deixado em branco o campo Categoria do Trabalhador.
Trabalhador com Vínculo
Deve refletir as informações deste trabalhador tal como é o contrato dele próximo ao seu desligamento.
Não houve alteração da Data de Admissão, então a data original deve ser deixada em branco.
Não houve Reintegração.
2.2. Duração, Sucessão e Desligamento
Devem ser preenchidos os campos da Guia Duração, Sucessão quando teve transferência entre estabelecimento com CNPJ distintos (8 primeiros dígitos, como por exemplo empresas do mesmo grupo) e Desligamento.
2.3. Valores
Tem informações impactantes para geração dos Eventos S-2500 e S-2501.
2.4. Competência inicial e Competência final
Nem sempre serão as Datas de Admissão e Datas de Demissão, mas deve estar compreendido entre elas.
É o período reclamado no processo, neste exemplo é 07/2022 a 02/2023. Mas só obteve reconhecimento ao direito de receber relativas aos meses de 12/2022 e 01/2023.
Outro ponto determinante no cadastro é a opção do:
Indicativo de repercussão
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de
Imposto de Renda (MOS, página 330, item 4. Informações Complementares de Imposto de Renda).
- Terá recolhimento de IR, INSS e/ou FGTS? Neste exemplo sim.
Uma forma de verificar as incidências das parcelas é considerar qual a sua incidência se estivesse pagando-a em uma Folha Mensal ou Férias ou 13º ou Rescisão do seu dia a dia.
Neste ponto é bom relembrar o entendimento da RFB, que para informação das bases mensais e cálculo das contribuições previdenciárias devem ser adotados os procedimentos previstos nos Art. 72 a 79 da Instrução Normativa (IN) RFB, nº 2110, de 17 de outubro de 2022.
Importância paga a empregado, resultante de acordo celebrado entre as partes, a fim de pôr termo ao processo trabalhista: a.1 – Parcelas que integram o salário-de-contribuição ou o total do acordo quando aquelas não estiverem discriminadas. INCIDÊNCIA = SIM
a.2 – Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição caso estejam discriminadas no acordo. INCIDÊNCIA = NÃO
OU através da planilha do PJE - Processo Judicial Eletrônico ou das descriminação das parcelas interpretada no processo.
2.5. Remuneração
As evoluções salariais ocorridas durante o período do vínculo, se houver determinação nesse sentido, devem ser informadas neste evento, utilizando o grupo [remuneracao] que pode ter até 99 ocorrências. O valor informado no campo = {vlsalFix} deve corresponder ao vigente na data informada no campo = {dtRemun}; (MOS, página 297).
2.6. Períodos
O cadastros dos períodos está relacionado as verbas tributáveis em que o reclamante obteve reconhecimento de suas reinvindicações e foi acatada.
No S-2500 estamos declarando ao eSocial o que o mesmo recebeu em sua totalidade, pois tem casos que o pagamento é parcelado.
Base de Cálculo de FGTS:
- Valor da base de cálculo de FGTS ainda não declarada em SEFIP ou no eSocial, inclusive de verba reconhecida no processo trabalhista.
- Valor da base de cálculo de FGTS declarada apenas em SEFIP (não informada no eSocial) e ainda não recolhida.
- Valor da base de cálculo de FGTS declarada anteriormente no eSocial e ainda não recolhida. Somente pode ser informado se Períodop de Referente (perRef) for anterior ao início do FGTS Digital.
Bases de cálculo de contribuição previdenciária já declaradas anteriormente em GFIP ou no evento S-1200 (exclusivamente para remuneração de trabalhador sem cadastro no S-2300), no caso de reconhecimento de mudança de código de categoria.
Observação: Para não ocorrer erro na Transmissão dos Eventos, os campos em que não existirem valores deixe com zeros.
No MOS, página 306 - item 7. Efeitos remuneratórios das decisões e 7.2. Para fins previdenciários há uma melhor explicação com exemplos.
3. Gerando o Evento S-2500
No Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Eventos > Processo Trabalhista > Geração.
4. Cadastrando os Tributos
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Cadastramento > Tributos.
Para informação das bases mensais e cálculo das contribuições previdenciárias devem ser adotados os procedimentos previstos nos Art. 72 a 79 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2110 de 17 de outubro de 2022.
Neste exemplo temos:
Informações do Recolhimento Empresa
Empresa com tributação normal (20% Empresa, 4,50 RAT (3 RAT * 1,50 FAP) e Terceiros de 5,80 FPAS 515 conforme Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros constante no Leiaute do eSocial.
Observações: Estes percentuais poderão ser consultados no Menu: Arquivos > Tabelas Diversas > Tabelas de cálculos da GPS/SEFIP > Parâmetros SEFIP nas guias Percentuais/Deduções/Acréscimos e Percentuais de Terceiros.
Base de Cálculo INSS 12/2022 | % | Valor | Código | Descrição |
R$ 4.000,00, ou seja, R$ 2.000,00 Horas Extras e R$ 2.000,00 13º Salário | 20,00% | R$ 800,00 | 113851 | CP patronal a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso |
4,50% | R$ 180,00 | 164651 | CP GILRAT a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | |
2,50% | R$ 100,00 | 117051 | Salário Educação a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | |
0,20% | R$ 8,00 | 117651 | Incra a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | |
1,00% | R$ 40,00 | 118151 | Senai a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | |
1,50% | R$ 60,00 | 118451 | Sesi a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | |
0,60% | R$ 24,00 | 120051 |
Sebrae a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso
|
Base de Cálculo INSS 01/2023 | % | Valor | Código | Descrição |
R$ 4.000,00, Horas Extras | 20,00% | R$ 800,00 | 113851 | CP patronal a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso |
4,50% | R$ 180,00 | 164651 | CP GILRAT a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | |
2,50% | R$ 100,00 | 117051 | Salário Educação a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | |
0,20% | R$ 8,00 | 117651 | Incra a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | |
1,00% | R$ 40,00 | 118151 | Senai a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | |
1,50% | R$ 60,00 | 118451 | Sesi a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso | |
0,60% | R$ 24,00 | 120051 |
Sebrae a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso
|
Atenção! Os códigos e percentuais vão depender do FPAS, código de Terceiros da empresa e conforme a competência que reclamante recebeu de verbas tributáveis. Veja Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros no leiaute do eSocial e Tabela 29 - Códigos de Receita - Reclamatória Trabalhista do leiaute do eSocial.
Informações do Recolhimento do Trabalhador
Conforme previsto nos Art. 72 a 79 da Instrução Normativa (IN) RFB, nº 2110, de 17 de outubro de 2022:
Base de Cálculo de INSS recebido à época 12/2022 | % | R$ 1.900,00 |
Até R$ 1.212,00 | 7.5% | R$ 90,90 |
R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9% | R$ 61,92 |
R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 12% | R$ - |
R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14% | R$ - |
R$ 152,82 |
Base de Cálculo de INSS objeto da reclamatória trabalhista + Base de Cálculo de INSS recebido à época 12/2022 | % | R$ 3.900,00 |
Até R$ 1.212,00 | 7.5% | R$ 90,90 |
R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9% | R$ 109,38 |
R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 12% | R$ 145,64 |
R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14% | R$ 36,26 |
R$ 382,18 | ||
+ R$ 382,18 - R$ 152,82 = R$ 229,36 Referente competência 12/2022 + R$ 229,36 Referente 13º Anual 02/2022 = R$ 458,72 108251 - CP do segurado empregado e trabalhador avulso |
Base de Cálculo de INSS recebido à época 01/2023 | % | R$ 1.900,00 |
Até R$ 1.302,00 | 7.5% | R$ 97,65 |
R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 9% | R$ 53,82 |
R$ 2.427,36 até R$ 3.856,94 | 12% | R$ - |
R$ 3.641,04 até R$ 7.507,49 | 14% | R$ - |
R$ 151,47 |
Base de Cálculo de INSS objeto da reclamatória trabalhista + Base de Cálculo de INSS recebido à época 01/2023 | % | R$ 5.900,00 |
Até R$ 1.302,00 | 7.5% | R$ 97,65 |
R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 9% | R$ 114,24 |
R$ 2.427,36 até R$ 3.856,94 | 12% | R$ 154,28 |
R$ 3.641,04 até R$ 7.507,49 | 14% | R$ 286,03 |
R$ 652,19* | ||
+ R$ 652,19 - R$ 151,47 = R$ 500,72 108251 - CP do segurado empregado e trabalhador avulso |
*O exemplo demonstrado acima é o mesmo que R$ 5.900,00 * 14% = R$ 826,00 - R$ 173,81 Dedução = R$ 652,19
Após identificado os valores a serem recolhidos em DCTFWeb, estes devem ser digitados nos códigos de receitas constante na Tabela 29 - Códigos de Receita - Reclamatória Trabalhista do leiaute do eSocial.
Conforme orientação recebida do Tribunal Regional do Trabalho, o servidor publico questionado falou:
"DCTFWeb, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais distorções nas informações prestadas e acarretará a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no artigo 32-A"
Art. 32-A. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas...
Conforme nosso exemplo, veja como fica a guia dos dados da contribuição:
Mês/ano de referência 12/2022
Mês/ano de referência 01/2023
Sobre o IRRF, é importante fazer a simulação do no site da RFB - Calcular imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) na opção INICIAR.
4.1. Declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda
Com a substituição da DIRF pelo eSocial e EFD-Reinf todas as informações de rendimentos de processo, deverão ser declarados no eSocial ou na EFD-Reinf para alimentar a RFB para Declaração do Imposto de Renda da Pessoal Física que é realizado anualmente.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Cadastramento > Tributos.
Data de Pagamento
Considera regime de caixa: deve ser a data em que o reclamante recebeu (MOS, página 320 - MOS, página 330, item 4. Informações Complementares de Imposto de Renda).
Código 188951 IRRF - RRA é porque obteve reconhecimento ao direito de receber relativas aos meses de 09/2022 e 01/2023, sendo que o pagamento é do ano-calendário em que a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física já foi entregue.
Os rendimentos recebidos acumuladamente são àqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário específico.
5. Gerando o Evento S-2501
No Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Eventos > Tributos do Processo Trabalhista > Geração.
Considerações Finais
- Consulte sempre o MOS e Perguntas Frequentes do eSocial no item 12. Processos Trabalhistas.
- Nem todo valor de indenização por dano moral é enviado pelo eSocial, conforme consta no item 12.11 e 12.13 nas Perguntas Frequentes do eSocial.
- Nem todos os Pagamento de Processos trabalhista são enviado S-2501 pelo eSocial. Há casos de processos com sentença em data anterior a obrigatoriedade do envio do S-2500, que é pelo EFD-Reinf, conforme consta no item 12.12 nas Perguntas Frequentes do eSocial.
- Dúvidas do que informar nos campos foram explicadas no artigo ⚖️ Passo a Passo Processo Trabalhista no eSocial. Se sendo uma questão de interpretação do processo, deve-se solicitar ao advogado que participou do Processo ou ainda no Fale Conosco - eSocial ou pelo 0800 730 0888 do eSocial. As perguntas feitas ao eSocial são publicadas nas Perguntas Frequentes do eSocial. Fique atento, faça pesquisas por data na página para verificar as mais recentes.