STF suspende por 60 dias os efeitos de sua decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 14.784, de 2023.
Isso significa que (ao menos) para as competências de ABRIL e MAIO está valendo a DESONERAÇÂO para os setores mencionados na Lei.
Siga as orientações abaixo para os ajustes necessários no eSocial:
1. Retifique o eSocial
1.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Informações do Empregador.
Altere na validade 04/2024 o campo Indicativo de Desoneração da Folha = 1 Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente:
1.2. Reabra os Eventos Periódicos do eSocial de 04/2024.
Como gerar o Evento S-1298 – Reabertura de Eventos Mensais (Periódicos).
1.3. Exclua os Eventos Mensais de apenas um contrato, informando ele no filtro.
Como Realizar Exclusão dos Eventos Mensais.
1.4. Gere novamente os Eventos Mensais deste contrato.
Confirme no Gerenciador de Eventos se o S-1000 Retificação ficou Aceito com a informação da Desoneração da Folha:
1.5. Gere o Evento S-1280 da Desoneração de 04/2024 no Menu: eSocial > Geração dos Eventos Mensais.
1.6. Aguarde ficar Aceito no Gerenciador de Eventos.
1.7. Envie o fechamento do eSocial novamente.
⚠️ Como fazer o Fechamento dos Eventos Periódicos - S-1299.
2. Transmita novamente a DCTFWeb
Feito os ajustes no eSocial, basta retransmitir a DCTFWeb retificadora (que não terá MAED) e emitir o novo DARF como pagamento até dia 20/maio.
3. Confirme os Parâmetros GPS/SEFIP
3.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Tabelas para cálculo GPS/SEFIP > Parâmetros GPS/SEFIP.
Confira se os percentuais na Validade 04/2024 estão corretos conforme sua Desoneração
ATENÇÃO!
Caso já tenha feito o pagamento do DARF sem a Desoneração, basta fazer uma DCOMP e utilizar o crédito para compensação na próxima competência, via Per/DComp Web.
Solicite a área responsável da sua empresa por esta declaração efetuar o procedimento.