Na Nota Técnica 04/2024, passamos a enviar informações do Desconto Mensal Simplificado (IRRF Simplificado). Este VDB é uma base informativa que será gravada na Ficha Financeira a partir da revisão mensal de agosto/24 Versão 4.35.4.
Siga o passo a passo para que o Desconto seja gravado, e posteriormente enviado ao eSocial:
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo> Tabelas da Folha> Vencimentos e Descontos.
1.2 Crie um VDB Desconto IRRF Simplificado com Tipo Base de Cálculo, conforme modelo abaixo:
1.3 O VDB deve ser parametrizado com Natureza 9989 Outros Valores Informativos e Indicativo do Tipo 4 – Informativa dedutora.
1.4 Em Incidência Tributária da Rubrica, Para o IRRF (leiaute Simplificado) 68 Dedução - Desconto simplificado mensal.
Observações:
- Esse VDB não é contabilizado, ou seja, não deve ser incluído em regras de contabilização e é somente informativo para o eSocial devido a substituição da DIRF.
- O VDB somente será gerado no evento S-1010 - Tabelas de Rubricas na primeira competência em que o VDB for calculado na Ficha Financeira do trabalhador.
2. Acesse o menu: Arquivo > Diretrizes > Códigos Fixos da Folha, e informe o código do VDB criado 89100 - Desconto IRRF Simplificado cadastrado anteriormente, descendo a barra de rolagem da tela no último campo.
2.1 No Cálculo de Folha, será identificado a forma de tributação de IRRF para o Contrato.
2.2 Essa opção poderá ser consultada no menu: Consulta > Ficha Financeira > Por Contrato na guia Histórico.
3. A Dedução Simplificada ocorre somente se o trabalhador tiver as deduções legais permitidas para o Calculo do IRRF menor que o valor da Dedução Simplificada informada na Tabela de IRRF.
3.1 Se for Desconto IRRF Simplificado, será gravado o VDB de Base com o valor relativo a parcela dedutível do IRRF Simplificado.
Atenção! Esse VDB somente irá constar na Ficha Financeira se de fato houver o Desconto de IRRF, caso contrario, o VDB informativo não irá constar na Ficha Financeira.
4. Na Geração dos Eventos mensais da competência 08/2024, será gerado o evento S-1010, transmitindo a Rubrica para o eSocial.
4.1 A Rubrica será enviada no evento S-1200, e posteriormente retornada no evento S-5002.
⚠️ Importante!
A NOTA TÉCNICA S-1.2 Nº 04/2024 é uma nova etapa na implementação do eSocial, que substituirá a DIRF.
A Instrução Normativa RFB nº 2181/2024 - Normas § 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025:
É imprescindível concluir essa parametrização o quanto antes, pois as Folhas com Pagamento previsto para 01/2025 já devem incluir o novo VDB.
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