Esta Ocorrência somente poderá ser lançada quando o trabalhador iniciou um processo trabalhista contra a empresa e não está trabalhando até a decisão do processo. Nesse caso, o lançamento da ocorrência é para que não seja lançada a remuneração para o funcionário no eSocial.
⚠️ Atenção! Quem vai determinar se o trabalhador pode ser este tipo de afastamento é o advogado que está trabalhando no processo trabalhista.
Siga o passo a passo para cadastrar a Ocorrência de Afastamento do Trabalhador que entrou com Processo Trabalhista em Tramitação:
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos, e crie o VDB Dias Afast. Processo Trabalhista.
⚠️ Importante:
- Não tem parametrização para o eSocial;
- Não tem parametrização para Apuração Contábil.
2. Acesse no menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Ocorrências, e crie a Ocorrência Afastamento Processo Trabalhista.
Observação: O VDB Dias Afast. Processo Trabalhistas não deve vir importado do ponto.
3. Efetue o Registro de Ocorrência no menu: Cadastramento > Registro de Ocorrências.
3.1 A Data de Término permanece Aberta até que no Processo Trabalhista seja definido uma Data de Desligamento do trabalhador.
4. Ao calcular a Folha Mensal, o trabalhador não terá nenhuma remuneração.
4.1 Portanto, no eSocial, não são gerados os eventos S-1200 ou S-1202 de Remuneração, e o S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos pode exibir uma advertência. No entanto, o envio será aceito mesmo que apareçam advertências, como no caso de pessoas sem remuneração.