Situação:
Ao gerar rescisão com o motivo 041 - Rescisão Determinada pela Justiça, no FGTS Digital está gerando valores de multa de FGTS.
Causa:
Essa situação ocorre para rescisões a partir de março de 2024 em contratos cujas admissões já foram informadas ao eSocial nos eventos S-2190, S-2200, S-2300 ou S-2399. O FGTS Digital gera a multa do FGTS com base no motivo de desligamento, conforme a tabela 19 - Motivos de Desligamento do eSocial. Assim, o sistema utiliza as remunerações já enviadas nos eventos mensais (S-1200 e S-1210) para calcular a multa rescisória de 40% ou 20%, conforme o motivo de desligamento registrado no evento S-2299.
Solução:
O FGTS Digital definiu o seguinte procedimento:
Para trabalhadores com registro prévio de admissão no eSocial (eventos S-2190, S-2200, S-2300 ou S-2399), em caso de rescisão por determinação judicial com data de desligamento a partir de 01/03/2024, o empregador deverá informar a data de término do contrato no evento S-2299 ou S-2399 do eSocial, registrando na CTPS Digital, além de incluir as demais informações pertinentes no evento S-2500 (Processo Trabalhista). Como o evento S-2500 não possui campo específico para a multa trabalhista, o recolhimento dessa verba, quando aplicável, deverá ser feito pelo FGTS Digital, pois não é possível recolher a multa do FGTS via SEFIP nas guias 650 ou 660. No FGTS Digital, o empregador poderá informar o histórico de remunerações ou o valor da base para fins rescisórios, permitindo o cálculo adequado da multa rescisória.
⚠️ Atenção! Caso o pagamento já tenha sido realizado diretamente ao trabalhador, o empregador deverá regularizar a situação junto ao atendimento do FGTS Digital e consultar o departamento jurídico da empresa para orientação.
Fonte: Portal FGTS Digital.
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