O que Deve Ser Descontado no Cálculo da Rescisão
Diferente dos contratos de Empréstimo Consignado com VDBS de desconto com natureza eSocial 9254 e Incidência de FGTS 00, a regra do eConsignado se aplica apenas ao desconto da parcela referente à competência do desligamento do empregado.
Exemplo ⬇️
Empregado possui 1 contrato de Empréstimo eConsignado com valor de R$ 200,00:
- Nesse caso, será descontado apenas R$ 200,00, ou o valor que o limite de 35% da remuneração disponível permitir no cálculo da rescisão.
- Conforme o Manual do Crédito do Trabalhador (páginas 40 e 41), na rescisão desconta-se somente a parcela da competência do desligamento.
Após a Rescisão
O funcionário deve:
- Procurar a instituição financeira onde realizou o empréstimo;
- Efetuar o pagamento das parcelas conforme o vencimento.
👉️ Essas parcelas pagas diretamente ao banco não transitam pelo FGTS.
⚖️ Regras para o Empregador
No desligamento de um trabalhador com empréstimo consignado ativo, o empregador deve:
- Descontar apenas a parcela da competência do desligamento;
- Garantir que haja remuneração disponível suficiente;
- Respeitar o limite legal de 35%, conforme o art. 30 da Portaria MTE nº 435/2025.
Cálculo da Remuneração Disponível
Segue a mesma lógica utilizada nas folhas mensais:
- Considera-se o valor após as deduções legais obrigatórias;
- O desconto deve ser escriturado no eSocial via evento de desligamento;
- O valor correspondente deve ser recolhido:
- Pela guia do FGTS Digital; ou
- Pela Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), conforme o perfil do empregador e o tipo de rescisão.
🚫 O Que Não É Permitido
A legislação não autoriza:
- A amortização antecipada do saldo devedor;
- O desconto de múltiplas parcelas futuras em uma única folha.
Assim, o empregador não pode reter valores adicionais relativos a parcelas futuras, mesmo que estejam previstas em contrato.
Após o Desconto
Concluído o desconto permitido:
- Nenhum outro procedimento deve ser adotado pelo empregador;
- A gestão do saldo restante e os pagamentos futuros são de responsabilidade da instituição financeira e do trabalhador.
Quando Aplicável
De acordo com as regras do Programa Crédito do Trabalhador, as parcelas futuras do contrato podem ser redirecionadas para:
- Outro vínculo empregatício ativo; ou
- Um novo vínculo que venha a ser formalizado pelo trabalhador.
📎 Referência:
Manual Operacional do Empregador - Crédito do Trabalhador (versão 2 - 16/05/2025).