O cálculo dos 20% DSR é previsto em lei. O sistema da Metadados segue conforme CLT:
"Quando se trata de DSR para trabalhadores que atuam em período noturno, a CLT assegura em seu artigo 73, um adicional de no mínimo 20%, da mesma forma que a própria Constituição Federal, enfatiza no artigo 7º que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior á do trabalho diurno".
Mais informações sobre o DSR constantes no nosso Blog: https://www.metadados.com.br/blog/repouso-semanal-remunerado