Roteiro de Implantação para Clientes SIRH
Impacto no Abono Salarial (PIS) e adequação obrigatória até 31/12/2026
Sumário
1. Introdução
2. Base Legal e Técnica
2.1 Fundamentação legal
2.2 A regra técnica, em uma frase
2.3 Regra de processamento transitório (anos-base 2024, 2025 e 2026)
2.4 Por que isso importa: o risco de ficar só no adiantamento
3. Exemplo Prático
4. Como o SIRH Resolve
5. Passo a Passo de Configuração
6. Recibo de Férias / Adiantamento
7. Perguntas Frequentes
8. Fontes e Referências
1. Introdução
Este roteiro orienta os clientes Metadados a configurar corretamente o SIRH para que os dias de férias passem a aparecer na folha mensal como vencimento, sem alterar o líquido do colaborador. A mudança é necessária porque o Abono Salarial (PIS) é calculado a partir da remuneração que efetivamente passou pela folha — e, sem um vencimento de férias, essa remuneração fica menor do que realmente foi, prejudicando o trabalhador.
Prazo: a adequação das naturezas de rubrica de férias no eSocial é obrigatória a partir de 01/01/2026, com regras de processamento transitório válidas para os anos-base 2024, 2025 e 2026. Recomendamos concluir a configuração no SIRH e a revisão das folhas antes do fechamento da competência de dezembro de 2026.
Este documento reúne: (1) a base legal e técnica que fundamenta a mudança; (2) como o SIRH resolve o problema; (3) o passo a passo de configuração; (4) o tratamento do recibo de férias / adiantamento; e (5) perguntas frequentes. Como material de apoio, acompanha este roteiro a planilha "Tabela de Naturezas de Rubricas — Abono Salarial.xlsx", com todos os códigos do eSocial e a indicação de quais entram no cálculo do Abono Salarial.
2. Base Legal e Técnica
2.1 Fundamentação legal
A obrigação de identificar corretamente a remuneração de férias para fins de Abono Salarial decorre do seguinte conjunto normativo:
- Art. 239, §3º e §3º-A da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 135, de 20/12/2024).
- Arts. 9º, 9º-A, 23, 24 e 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 — institui o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
- Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025 — dispõe sobre os critérios e procedimentos de identificação, processamento, pagamento e restituição do Abono Salarial.
- Manual de Orientação do Abono Salarial — Empregador (Ministério do Trabalho e Emprego, 1ª edição, maio de 2026), itens 5, 9 e 17 a 21.
- Tabela 03 — Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, do Manual de Orientação do eSocial (versão S-1.3), com códigos e obrigatoriedade de uso a partir de 01/01/2026.
2.2 A regra técnica, em uma frase
Só entra no cálculo do Abono Salarial a rubrica de natureza 1016 (Férias) lançada na folha mensal com incidência previdenciária (CP) = 11. A natureza 1017 (1/3 de férias) nunca entra, e qualquer rubrica com CP = 00 (como o recibo/adiantamento de férias) também não entra.
A tabela abaixo resume as três naturezas de rubrica envolvidas:
| Código | Nome | O que representa | Conta p/ Abono? |
| 1015 | Adiantamento de férias | Pagamento do adiantamento (recibo) da remuneração de férias, inclusive o terço constitucional. Válida a partir de 01/01/2026 — sempre lançada com incidência previdenciária (CP) = 00. | Não |
| 1016 | Férias | Remuneração devida na época da concessão (gozo) das férias, na folha mensal. Só conta quando lançada com CP = 11 (RPPS) ou 11/15/21/91/93/95/97 (RGPS). | Sim* |
| 1017 | 1/3 constitucional de férias | Terço constitucional de férias. Nunca compõe a base do Abono Salarial, mesmo com CP = 11. | Não |
* Para trabalhadores do RPPS, considera-se apenas quando a incidência previdenciária (CP) for código 11. Para trabalhadores do RGPS, considera-se quando a incidência previdenciária (CP) for 11, 15, 21, 91, 93, 95 ou 97.
2.3 Regra de processamento transitório (anos-base 2024, 2025 e 2026)
O Ministério do Trabalho e Emprego identificou que muitos empregadores utilizam formas diferentes para transmitir o adiantamento de férias ao eSocial. Para não prejudicar esses trabalhadores enquanto a adequação das rubricas ainda está em curso, foi definida uma regra de processamento transitório, válida para os anos-base 2024, 2025 e 2026:
Cenário 1 Metadados — uso de rubricas informativas para o adiantamento de férias
São consideradas rubricas dos tipos 3 (informativas), com código de natureza 1016 ou 1020, observando a incidência previdenciária conforme o regime do trabalhador:
- RPPS: incidência previdenciária (CP) = 11.
- RGPS: incidência previdenciária (CP) = 11, 15, 21, 91, 93, 95 ou 97.
2.4 Por que isso importa: o risco de ficar só no adiantamento
O próprio manual do MTE alerta para o cenário que motivou esta implantação: quando as férias são informadas somente na folha do adiantamento (rubrica 1016 com CP=11 no mês anterior ao gozo), a remuneração do trabalhador fica dobrada no mês do adiantamento e zerada no mês de usufruto das férias — porque não há folha de pagamento informada nessa competência. O resultado é um Abono Salarial calculado com valor incorreto, sem possibilidade de correção por recurso administrativo depois do prazo.
Atenção: por não haver informação nas bases do eSocial e do CNIS, não há possibilidade de solução por meio de recurso administrativo depois do prazo de retificação (20/06 do ano subsequente ao ano-base). Por isso a configuração do vencimento/desconto na folha mensal — objeto deste roteiro — precisa estar ativa antes do fechamento das competências com férias.
3. Exemplo Prático na modalidade atual (Base informativa)
Cenário de férias gozadas de 21/07/2025 a 04/08/2025 (11 dias em julho + 4 dias em agosto), com recibo de férias pago por adiantamento:
| Onde | Rubrica | Natureza | CP | Entra no Abono? |
| Recibo de Férias (adiantamento) | 20001 – Férias | 1016 (→ 1015 em 2026) | 00 | Não |
| Recibo de Férias (adiantamento) | 20099 – 1/3 de férias | 1017 (→ 1015 em 2026) | 00 | Não |
| Folha Mensal – Julho (11 dias) | 71198 – Férias | 1016 | 11 | Sim |
| Folha Mensal – Julho (11 dias) | 71199 – 1/3 de férias | 1017 | 11 | Não |
| Folha Mensal – Agosto (4 dias) | 71198 – Férias | 1016 | 11 | Sim |
| Folha Mensal – Agosto (4 dias) | 71199 – 1/3 de férias | 1017 | 11 | Não |
Observe que apenas a rubrica 71198 (natureza 1016, CP=11), lançada na folha mensal, conta para o Abono Salarial — exatamente o valor que o SIRH passa a lançar também como vencimento a partir desta implantação. As rubricas do recibo de adiantamento (20001 e 20099, CP=00) e a rubrica de 1/3 de férias (71199, natureza 1017) nunca entram nesse cálculo.
4. Como o SIRH Resolve
A solução não cria um valor novo ela faz o valor que já existe código fixo Férias no Mês sem 1/3 transitar pela folha duas vezes:
- Uma vez como vencimento com VDB 25601,
- Outra como desconto no VDB 61201 de igual valor.
- O efeito líquido é sempre zero, mas agora a remuneração da folha reflete corretamente os dias de férias.
Isso acontece automaticamente no cálculo da Folha Mensal e no cálculo da Rescisão, sempre que o contrato tiver férias no mês. Nenhum lançamento manual é necessário depois da configuração inicial.
5. Passo a Passo de Configuração no SIRH
Antes de calcular a primeira folha com essa regra ativa, quatro passos precisam estar concluídos.
Passo 1 — Incluir um VDB de vencimento e outro VDB de desconto
Acesse o menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos, Descontos e Bases e inclua:
- Um VDB de Vencimento V25601 que vai receber o valor das férias do Mês SEM 1/3;
- Outro VDB de Desconto V61201, esse VDB de desconto vai receber o mesmo valor do V25601 que é vencimento e ele vai neutralizar o vencimento, mantendo o líquido do colaborador exatamente igual;
- Importante: Eles vão receber o valor das férias (Vencimento e Desconto). São esses VDB que vão aparecer na folha do colaborador.
Passo 2 — Parametrização Contábil do novos VDBs 25601 e 61201 - Orientação para Parametrização – Férias no Mês
1. Criar regra de vencimento
Criar uma nova regra de vencimento, verificando previamente a próxima numeração disponível para regras de vencimentos.
Sugestão de descrição: Férias no Mês – sem 1/3
Contabilização:
|
Para a configuração das contas contábeis, copiar as contas utilizadas na regra “Férias Pagas – Mensal”, na qual são contabilizados os eventos 25301 a 25399.
Lembrar de adicionar esta regra no item estatístico “Soma dos Itens - Salários a Pagar “
2. Criar regra de desconto
Criar uma nova regra de desconto, verificando previamente a próxima numeração disponível para regras de descontos.
Sugestão de descrição: Desconto Férias no Mês – sem 1/3
Contabilização:
|
Para a configuração das contas contábeis, copiar as contas da regra de vencimento criada no item anterior, invertendo o débito e o crédito.
Dessa forma, o valor contabilizado na folha mensal terá efeito contábil nulo.
Lembrar de adicionar esta regra no item estatístico “Soma dos Itens - Salários a Pagar “
3. Criar item estatístico para conferência
Criar um novo item estatístico, verificando previamente a próxima numeração disponível para regras de itens estatísticos.
Sugestão de descrição: Fechamento Férias – Vctos. X Desc.
Este item será utilizado para realizar a conferência dos valores de vencimentos e descontos de férias no mês.
Como o resultado da conferência deve ser zero, marcar a opção “destacada em amarelo” conforme demonstrado na imagem abaixo:
Fórmula:
Resultado esperado: Vencimentos de Férias – Descontos de Férias = 0,00
Passo 3 — Informar os dois novos códigos fixos
Acesse o menu: Arquivo > Diretrizes > Códigos Fixos da Folha e verifique se os dois códigos abaixo existem no seu ambiente:
- VDB 25601 — Total de Férias no Mês SEM 1/3(Vencimento)
- VDB 61201 — Total de Férias no Mês SEM 1/3 (Desconto)
Passo 4 — Calcular a folha normalmente
A partir daqui, o sistema replica o valor sozinho sempre que houver férias no mês, tanto na folha mensal quanto na rescisão. Não é preciso repetir essa configuração a cada competência.
Se algum VDB não estiver informado
O sistema não deixa a folha ser calculada sem essa configuração. Ao tentar calcular, esta mensagem é exibida e o cálculo é interrompido até que os dois VDBs estejam preenchidos:
⚠ Cálculo da folha bloqueado
"Para prosseguir com o cálculo acesse Arquivo > Diretrizes > Códigos Fixos da Folha e informe valores para os códigos Fixos Total de Férias no Mês (Vencimento) e Total de Férias no Mês (Desconto)."
Referência rápida dos códigos
| Código | Nome | Tipo de VDB | Efeito no líquido |
| V71198 | Férias no Mês sem 1/3 | — (origem do valor) | Não se aplica |
| V71199 | 1/3 Constitucional de Férias | — (fora do escopo) | Não entra na replicação |
| V25601 | Total de Férias no Mês SEM 1/3 (Vencimento) | Vencimento | Soma |
| V61201 | Total de Férias no Mês SEM 1/3 (Desconto) | Desconto | Subtrai o mesmo valor |
Os números 25601 e 61201 são sugestões e podem variar conforme a parametrização do seu ambiente — o que importa é o par vencimento/desconto vinculado corretamente.
Exemplo novo cálculo:
Exemplo S-1200 para eSocial:
Importante: Não pode levar V71198 senão vai gerar duplicidade. Se gerou eventos com essa situação identifique com o relatório 1904 (retifique S-2299 e S-1200)
eSocial – V71198: vamos deixar de gerar o V71198 para o eSocial quando o sistema identificar o V25601. Essa implementação estará disponível em versão deste mês. Enquanto isso, para clientes que estiverem em beta gerando o 25601, poderá ser utilizada uma validade no V71198 para atender a esse cenário como exemplo abaixo:
6. Recibo de Férias / Adiantamento (Reforço de comunicação)
O recibo de férias (pagamento por adiantamento) segue uma lógica própria, separada da folha mensal, e não é alcançado pela replicação vencimento/desconto deste roteiro porque suas rubricas são lançadas com incidência previdenciária (CP) = 00 e, por isso, nunca entram no cálculo do Abono Salarial, qualquer que seja a natureza utilizada.
O que muda a partir de 01/01/2026
Até 31/12/2025, o adiantamento de férias era informado usando as mesmas naturezas 1016 (férias) e 1017 (1/3 de férias) da folha mensal, apenas com CP=00. A partir de 01/01/2026, entra em vigor a natureza própria 1015 — Adiantamento de férias, que deve ser usada para lançar o valor do adiantamento, inclusive do terço constitucional, no recibo de férias.
Atenção: a rubrica 1015 é válida a partir de 2026 e refere-se exclusivamente ao adiantamento de férias (dias normais e 1/3). Ela não deve ser utilizada para informar férias gozadas ao longo da folha mensal — essa continua sendo a natureza 1016. Empregadores que utilizarem a rubrica 1015 para informar férias normais devem realizar as devidas retificações e reenviar as remunerações.
Recomendação para os clientes SIRH: ao atualizar o cadastro de VDBs, na aba parametrização do eSocial, rubricas do recibo de férias para a competência de janeiro de 2026 em diante, migrar as rubricas do adiantamento (hoje classificadas como 1016/1017 com CP=00) para a natureza 1015.
Clientes já foram avisados e se algum cliente não ajustou deve retificar os eventos do eSocial de 01/2026 em diante.
Sobre as férias já pagas em meses anteriores
Fichas financeiras do passado não são alteradas por esta configuração. Elas serão populadas por uma rotina separada de carga retroativa, com filtro por Unidade, Ano e por Contrato ou de forma geral tratada em outro item de trabalho durante o mês de setembro de 2026.
7. Perguntas Frequentes
Isso muda o valor que o colaborador recebe?
Não. Os dois códigos sempre se cancelam: o mesmo valor entra como vencimento e sai como desconto, no mesmo mês.
Vale para rescisão também, ou só para a folha mensal?
Vale para as duas: a mesma replicação acontece no cálculo da Folha Mensal e no cálculo de Rescisão.
E as férias que já foram pagas em meses anteriores?
Fichas financeiras do passado não são alteradas por esta configuração. Elas serão populadas por uma rotina separada de carga retroativa (Unidade, Ano, Contrato ou geral), tratada em outro item de trabalho durante setembro de 2026.
O 1/3 constitucional de férias (natureza 1017) também precisa passar por vencimento/desconto?
Não. A natureza 1017 nunca compõe a base do Abono Salarial, mesmo lançada com CP=11 na folha mensal — por isso não faz parte da replicação vencimento/desconto deste roteiro.
O que acontece se as férias forem informadas só no recibo de adiantamento, sem lançamento na folha do mês de gozo?
A remuneração do trabalhador fica dobrada no mês do adiantamento (nas bases do eSocial e do CNIS) e zerada no mês de usufruto, prejudicando o cálculo do Abono Salarial e, depois do prazo de retificação, não há recurso administrativo possível. É exatamente esse risco que a configuração do vencimento/desconto na folha mensal elimina.
Como saber se um trabalhador é RPPS ou RGPS para aplicar a incidência previdenciária correta?
O regime previdenciário do trabalhador é definido no cadastro do vínculo/servidor no eSocial (categoria do trabalhador). RPPS considera apenas CP=11; RGPS considera CP=11, 15, 21, 91, 93, 95 ou 97.
8. Fontes e Referências
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 239, §3º e §3º-A (redação dada pela Emenda Constitucional nº 135, de 20/12/2024).
- Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 — Programa do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), arts. 9º, 9º-A, 23, 24 e 25.
- Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Abono Salarial: Manual de Orientação para o Empregador. 1ª edição. Brasília: MTE, maio de 2026. Coordenação do Abono Salarial (COAS/CGSA/DGB/SPT/MTE).
- Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3, Tabela 03 — Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento (Portal gov.br/esocial).
- Metadados. Artigo interno "Férias no Abono Salarial" — implementação SIRH, setembro de 2026.
Material de apoio: consulte, em conjunto com este roteiro, a planilha "Tabela de Naturezas de Rubricas — Abono Salarial.xlsx", com o detalhamento completo de todos os códigos de remuneração do eSocial e sua consideração (Sim/Não) para o Abono Salarial.