Fundamentos Legais
MOS - Manual de Orientações do eSocial páginas 89 até 93.
Quando enviar?
No início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos neste evento S-1005. Os declarantes são identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica, e pelo CPF, se pessoa física.
Observações:
- Sempre que informações relativas ao CNAE Preponderante, FAP, alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal, obra de construção civil, dentre outras.
- Este evento guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes
para o mesmo estabelecimento/obra de construção civil no mesmo período de validade. - Cumprimento de cota de aprendiz - As informações do grupo [infoApr] referem-se a cada um dos estabelecimentos.
- Cumprimento de cota de PCD ( pessoa com deficiência ) - devem ser prestadas apenas no estabelecimento “Matriz”.
- Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) - No caso de produtor rural pessoa física, nesse evento deve ser informado o número do(s) CAEPF correspondente(s) às unidades onde a pessoa física exerce sua(s) atividade(s).
- Entidades despersonalizadas - deve ser informado o CAEPF vinculado ao CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados de entidades despersonalizadas, representadas por pessoas físicas, a
exemplo dos consórcios simplificados de empregadores rurais. - Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS) - devem informar o CNAE preponderante, por se tratar de uma informação cadastral. Contudo, tais dados não são utilizados para apurar as contribuições previdenciárias correspondentes.
- Agroindústria - devem informar o CNAE preponderante, por se tratar de uma informação cadastral.
No cálculo das contribuições sociais devidas a Terceiros, o eSocial leva em consideração a
substituição da folha de pagamento pela comercialização da produção, conforme o FPAS informado no
evento S-1020. -
Obras de construção civil - Quando se tratar de obra própria, inclusive executada por construtora contratada por empreitada total, o responsável pelo CNO deve cadastrar a obra nesse evento, sempre que houver
necessidade de prestar informações relativas a essa obra, por exemplo, quando houver empregados
ou prestadores de serviço autônomos a ela vinculados, que foram contratados diretamente pelo CPF
ou CNPJ responsável pelo CNO. - Sociedade em Conta de Participação (SCP) - No caso de o sócio ostensivo da SCP ser uma pessoa jurídica, esse evento deve ser enviado com o CNPJ da SCP para ser referenciado na prestação de informações cadastrais, contratuais e de remunerações dos trabalhadores que laboram para a SCP. Sendo o sócio ostensivo da SCP uma pessoa física, não há como ser enviado esse evento referente ao CNPJ da SCP. O sócio ostensivo deve criar um CAEPF específico para a prestação das informações relativas à SCP. Ressalte-se que mesmo que o CPF possua um CAEPF relativo à outra atividade, deve criar um específico para a atividade relativa à SCP. As informações cadastrais, contratuais e de remuneração dos trabalhadores que laboram para a SCP devem ser vinculadas ao estabelecimento referente ao CAEPF específico.
Empregador Pessoa Jurídica com obras próprias (CNO):
- Cada CNO gera um S-1005;
- Os empregados no evento S-2200 estarão vinculados a este local de trabalho (S-1005);
- A cada troca de CNO no cadastro do empregado gera o evento S-2206 com o novo local de trabalho (S-1005 do CNO);
- Também gera o detalhamento na DCTFWeb para cada CNO;
- As obras de terceiros (Empreitada Parcial) serão informadas apenas no evento S-1020 (SEFIP 150).
SIRH Metadados
- S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
- Acesse no menu Cadastramento > Estabelecimento no botão Parametrização para eSocial.
Estabelecimento: Selecione o estabelecimento.
Tipo de Inscrição e Inscrição <tpInsc> <nrInsc>: Permitido somente
1 - CNPJ
3 - CAEPF
4 - CNO - Para CNO o SIRH Metadados busca as informações do menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP:
- Deve ter um novo e exclusivo Parâmetros da GPS/SEFIP para cada CNO com Tipo GPS/SEFIP: Obra de Construtora/Obra Própria
- Na guia Lotação p/eSocial tem que ser 01 - Setor, Depto, etc de qualquer estabelecimento do Contribuinte.
- Informe o CNO da obra no Parâmetros da GPS/SEFIP
Incluir Validade: no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos neste evento S-1005.
Exemplo mais comum:
- Alteração do CNAE Preponderante.
CNAE Preponderante<cnaePrep>: Informe referente à atividade econômica preponderante.
Para Obra de Construtora/Obra Própria o CNAE é informado menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP > Lotação p/eSocial sna guia Outras Informações.
As empresas precisam fazer, mensalmente, o auto enquadramento na alíquota do RAT informando no e-Social o CNAE Preponderante. Esta obrigação legal exigida pelo art. 22, II da lei 8.212/91 e Instrução Normativa RFB Nº 2110/2012 art. 43, I, II, III, IV em diante.
CNAE preponderante:
- Nº de empregados – atividade;
- Reavaliação mensal;
- Empate: maior risco.
Para Obra de Construtora/Obra Própria o CNAE é informado menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP > Lotação p/eSocial na guia Outras Informações.
Envia FAP: O CNPJ responsável pela inscrição no CNO não for encontrado na tabela FAP. Mas detalhes veja o artigo Evento S-1005 - Envio do campo FAP por Obra.
Para CNO Indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil <indSubstPatrObra>:
A opção Empresa Enquadrada nos Art. 7º e 9º da lei 12.546/2011 (Lei da Desoneração) é necessário quando é Obra de Construtora/Obra Própria para identificar pela data de Cadastro Nacional de Obra se é ou não desonerada. Para isso o S-1000 Informações do Empregador Indicativo de Construtora deve estar 1-Empresa Construtora.
Inscrição do Resp.<cnpjResp>: da obra: Preencher com o CNPJ responsável pela inscrição no cadastro de obras da RFB informado menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP > Lotação p/eSocial na guia Outras Informações.
- 1 - CNPJ;
- 3 - CAEPF (Titular de cartório, produtor rural, equiparado a empregador, segurado especial, consórcio rural);
- 4 - CNO (obras próprias vinculadas ao CNPJ (SEFIP 155) ou vinculadas ao CPF).
GILRAT e FAP - Nos casos em que o declarante possuir processo judicial/administrativo com decisão/sentença favorável à utilização de alíquota GILRAT ou do FAP diferentes do que é definido pela legislação, o declarante deve preencher os campos {aliqRat} e {fap} com os valores correspondentes. Nesse caso, este evento S-1005 deve ser enviado após o evento S-1070.
Alíquota RAT e Fator Acidentário de Prevenção - FAP <aliqRat / fap>: o SIRH Metadados busca as informações do menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP informado na parametrização para o eSocial na guia Informações relacionadas a RAT, FAP e Desoneração.
Envia FAP é marcado somente quando estabelecimento não for encontrado na tabela FAP. Quando a empresa possui processo permitindo um FAP diferente do valor definido pelo órgão governamental competente. Veja mais detalhes no artigo eSocial Leiaute Simplificado - Geração do evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
No S-1005 somente é informado o RAT / FAP quando a empresa tiver processo no Menu eSocial > processos, vinculado no menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP > Lotação p/eSocial na guia Outras Informações.
Na geração do evento S-1005 busca informações de Processos Judiciais para:
- Processo administrativo ou judicial em que houve decisão/sentença favorável ao contribuinte modificando a alíquota RAT da empresa.
- Processo administrativo/judicial em que houve decisão ou sentença favorável ao contribuinte suspendendo ou alterando a alíquota FAP aplicável ao contribuinte.
- Processo administrativo ou judicial para dispensa, ainda que parcial, de contratação de aprendiz em virtude de processo judicial ou quando houver contratação de aprendiz por meio de entidade educativa ou de prática desportiva.
- Processo administrativo ou judicial para dispensa, ainda que parcial, de contratação de PCD em virtude de processo judicial.
Tipo de CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física <tpCaepf>:
Acesse no menu Cadastramento > Estabelecimento no botão Parametrização para eSocial.
1 - Contribuinte individual
2 - Produtor rural
3 - Segurado especial
Deve ser compatível com o cadastro da RFB.
Informações relacionadas à contratação de aprendiz <infoApr>:
Quando a opção for Dispensado, exigirá um processo (S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais) previamente cadastrado no menu eSocial > Processos.
Quando a contratação de aprendiz não é feita diretamente pelo estabelecimento declarante.
Informar o número de inscrição da entidade educativa ou de prática desportiva <infoEntEduc / nrInsc> :
MOS - Manual de Orientações do eSocial páginas 91.
4.3. Nos casos em que a contratação de aprendiz não é feita diretamente pelo estabelecimento declarante que tem de cumprir a cota e sim por entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município, deve ser informado no grupo [infoEntEduc] deste evento relativo ao estabelecimento, o número do CNPJ que realiza a contratação dos aprendizes. Essa é a única informação prestada pelo declarante para o qual a contratação é feita. A informação da admissão, nesse caso, é prestada pela entidade educativa ou de prática desportiva, mediante o envio do evento
S-2200 e indicando a identificação do estabelecimento para o qual a contratação está sendo feita.
Informações sobre a contratação de pessoa com deficiência (PCD) <infoPCD> :
Quando a opção for Dispensado, exigirá um processo (S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais) previamente cadastrado no menu eSocial > Processos.
Como Resolver?
Abaixo uma relação de artigos relacionado ao evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos:
- Não foi Possível Carregar as Informações da Parametrização para o eSocial Referente ao Estabelecimento do Contrato.
- Quando o Conteúdo Informado Para o Campo 'Categoria do trabalhador' Não Corresponder a '104 - Empregado - Doméstico', o Conteúdo do Campo 'Inscrição do Local de Trabalho, Deve Ser Informado.
- Cód. 750 | O Período de Validade do Item Não Pode Ser Diminuído, Pois Este Item está Sendo Utilizado em Outro Evento Já Enviado.
- Não Foi Possível Gerar/Atualizar as Informações do Evento de Tabela de Estabelecimento, Obras S-1005.
- S-1005: 272 - A Inscrição Informada Deve Corresponder a um Estabelecimento / CNO / CAEPF do Empregador.
- Cód. 1170 | A Inscrição Informada Deve Ser Diferente dos Estabelecimentos Cadastrados na Tabela S-1005 ( Estab. e Obras ).
- S-1005: 1801-O FAP do Estabelecimento não Foi Localizado na Base.
- Por que Não Gerou Alteração no S-1005 Devido Novo RAT e/ou FAP Ajustados.
- Classificação Tributária 04 - MEI não pode ter S-1005 de CNO
- [1747] Geração dos Eventos S-1000 e S-1005 Como Aceitos na Conversão.
- Parâmetro de GPS/SEFIP utilizado para informar RAT, FAP e Desoneração no evento S-1005.
- Erro 553: Grupo "Indicativo de Substituição de Contribuição Patronal" Não Deve ser Preenchido.
- Estabelecimento 'XXXX' Não Possui Parametrização Para o eSocial Ativa Para o Mês/Ano 'XX/XXXX'.
- [Cód. 2] O Campo Não Pode ser Preenchido: Indica se o Estabelecimento Realiza a Contratação de Aprendiz.
- Como Parametrizar Obras de Empresas Construtoras no Sistema Metadados.
- Como Parametrizar Serviços Prestados, por Empresas Construtoras para um CNPJ, no Sistema Metadados.
- Cód 753 - O Tipo de CAEPF Informado está Diferente do Valor Encontrado no Sistema CAEPF.
- Cód. 371 | A Alíquota Deverá ser Compatível como CNAE Preponderante Informado.
- O Campo "CNAE Preponderante", Deve ser Informado.