Situação:
Ao importar o arquivo da DIRF, ocorre a seguinte mensagem de aviso:
Os dados de advogados/escritório de advocacia não foram preenchidos.
Causa:
20.3Rendimentos recebidos acumuladamente
Nessa ficha devem constar os rendimentos pagos de forma acumulada, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal (art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento: Na grade de preenchimento devem ser informados os valores de rendimento tributável correspondente ao mês de recebimento, rendimentos isentos (caso o beneficiário seja portador de moléstia grave comprovada por laudo médico* ou a parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 (sessenta e cinco anos)), previdência oficial, pensão alimentícia, imposto retido, despesas com ação judicial e a quantidade de meses a que se refere a ação. Cada décimo terceiro relativo a cada ano-calendário deve ser considerado um mês, para efeito da contagem da quantidade de meses, conforme previsto no art. 37, §1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.
Solução:
Poderá ignorar o aviso pois não impede o envio.