Devido regras do eSocial, este tipo de lançamento não pode ser realizado em Rescisão Complementar Letra F.
Conforme Manual de Orientação do eSocial - MOS página 136.
18.12. Só devem ser informados no tipo [F] – “Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento” parcelas que legalmente não poderiam ser apuradas em competência igual ou anterior ao {perApur} informado neste evento. Para os demais casos, deve ser feita a retificação do evento remuneratório correspondente: S-1200, S-2299 ou S-2399.
Nos casos em que o declarante mantém trabalhador vinculado a plano de saúde após seu desligamento a informação relativa ao valor mensal do plano de saúde não é prestada por meio do eSocial e sim pela EFD-Reinf.