O que é a Autenticação Metadados?
A Autenticação Metadados foi desenvolvida para ser a forma oficial de acesso a todos os produtos Metadados, oferecendo maior proteção às informações dos usuários. Após a migração, os dados de logins não ficarão mais na base de dados local de cada cliente, mas sim centralizados dentro do servidor da Autenticação Metadados, diminuindo a vulnerabilidade dessas informações.
O que vai mudar para o colaborador?
Quando o colaborador realizar seu primeiro login no Portal RH após esta mudança, ele será direcionado à uma tela de confirmação de e-mail, conforme print abaixo:
O e-mail exibido nesta tela de confirmação é o e-mail corporativo presente no cadastro da pessoa do colaborador na tela Pessoas (módulo Folha de Pagamento) ou na tela Pessoas e Contratos (módulo Frequência). Na ausência do e-mail corporativo, exibirá o e-mail pessoal.
Após o colaborador realizar a confirmação do e-mail, o Portal RH exibirá a mensagem do print abaixo:
Após esta mensagem, o colaborador deverá acessar o link de ativação de conta e redefinição de senha que foi enviado ao e-mail confirmado. Será necessário, através deste link, definir uma nova senha de acesso ao Portal RH, considerando as políticas de segurança informadas no e-mail.
Após a redefinição de senha, o colaborador seguirá acessando o Portal RH normalmente, usando a nova senha.
O que vai mudar para o RH?
Após a migração do modo de autenticação do Portal RH para a Autenticação Metadados, o RH não poderá mais alterar a senha de acesso de um colaborador por conta própria, visto que essa informação não estará mais salva na base de dados usada pela empresa, mas sim diretamente no no servidor da Autenticação Metadados. Com isso, apenas o próprio colaborador poderá realizar a redefinição de sua senha, através do link "Esqueci minha senha", presente na tela de login do Portal RH.
Em casos de colaboradores novos, o RH deverá definir uma senha de acesso temporária a eles. Com isso, quando o colaborador acessar o Portal RH pela primeira vez (utilizando a senha temporária fornecida pelo RH), ele será direcionado à tela de confirmação de e-mail e após recebera o link para redefinição de senha onde ele informará uma senha de sua escolha para utilizar nos próximos acessos ao Portal RH.
A definição da senha temporária para os colaboradores novos é definida na tela Pessoas (módulo Folha de Pagamento > menu Cadastramento > Pessoas), na guia Endereço/Usuário, conforme print abaixo:
Depois que o colaborador realizar a confirmação de e-mail, o e-mail confirmado será exibido no campo "E-mail para login", conforme destacado no print abaixo:
Se tiver informação neste campo "E-mail para login", significa que o colaborador já acessou a tela para confirmação de email pelo Portal RH e que a partir deste momento não será possível o RH trocar a senha dele.
OBS.: Caso o e-mail que apareceu na tela de Confirmação de E-mail não seja o correto, é possível o RH remover a informação do campo "E-mail para Login" clicando no botão Limpar. Neste momento, o RH voltará a ter autonomia para definir uma nova senha temporária ao colaborador. Após ele deverá ajustar o e-mail corporativo para o correto no cadastro da pessoa do colaborador. Dessa forma, quando colaborador for acessar o Portal RH, será direcionado para a tela de confirmação de e-mail com o e-mail correto.
Caso não tenha e-mail corporativo informado no cadastro da pessoa, o Portal RH irá considerar o e-mail pessoal.
O que acontece quando o colaborador não tem email vinculado?
Caso o Colaborador não tenha email vinculado no cadastro da pessoa dele, quando ele for realizar o login no Portal RH utilizando a senha temporária fornecida pelo RH, ele será direcionado a uma tela onde poderá definir um e-mail de sua preferência para receber o link de ativação de conta/redefinição de senha.
Caso necessário, é possível desabilitar essa funcionalidade que permite que o colaborador informe um email por conta própria quando não tem email vinculado no cadastro dele. Para isso, será necessário entrar em contato com o nosso suporte para realizar o ajuste.
Com essa permissão removida, se o colaborador não tiver email vinculado em seu cadastro, o Portal RH não irá deixar ele prosseguir com o login até que o RH realize o ajuste no cadastro dele. Será exibida a mensagem abaixo:
OBS.: Caso exista duas pessoas com o mesmo e-mail, o Portal RH não permitirá a autenticação até que o cadastro das devidas pessoas sejam atualizados de forma que os emails não se repitam nos cadastros.