Se você não tem acesso ao sistema de folha de pagamento para gerar o evento de admissão no eSocial, siga o passo a passo abaixo para realizar a Admissão Preliminar (S-2190).
- Acesse o Portal do eSocial.
- No menu, clique em Empregado e selecione Admissão Preliminar.
📌️ Sobre a Admissão Preliminar (S-2190)
- Esse evento é opcional e pode ser usado como alternativa ao envio do evento S-2200.
- Ele contém informações básicas do vínculo/contrato e pode ser utilizado tanto para o evento S-2200 (empregado com vínculo) quanto para o S-2300 (trabalhador sem vínculo).
- Atenção: A admissão deve ser complementada posteriormente para regularizar o registro do trabalhador.
- Não se aplica a servidores estatutários, independentemente do regime previdenciário.
⛔️ Regras e Restrições
- Após o envio do S-2190, apenas os eventos de remuneração, pagamento e segurança e saúde no trabalho podem ser enviados até que o S-2200 ou S-2300 seja registrado.
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O envio do S-2200 é obrigatório para permitir:
- Registro de afastamentos temporários.
- Desligamentos.
- Cumprimento de obrigações relacionadas à RAIS, CAGED, registro e CTPS.
Inclusão de Admissão Preliminar
Na tela inicial do evento S-2190, informe os seguintes dados:
- CPF do trabalhador
- Data de nascimento
- Data de admissão
- Matrícula (única por vínculo)
- Categoria
- Natureza da atividade (Urbana ou Rural)
📅️ Prazo de Envio
O evento deve ser enviado até o final do dia anterior ao início da prestação de serviço do trabalhador ou antes do envio da remuneração dos demais trabalhadores obrigados ao S-2300.
Orientações Gerais
- A admissão deve ser confirmada obrigatoriamente por meio do evento S-2200 ou S-2300 até o fechamento da folha do mês da admissão.
- Se houver qualquer alteração nos dados informados no S-2190, a admissão não será confirmada.
- Esse evento só se aplica a admissões originárias e não deve ser utilizado para admissões por transferência.
➡️ Observação Importante
Sequência de Matrículas
- Ao cadastrar os funcionários no eSocial, siga a ordem correta das matrículas.
- No sistema Metadados, as pessoas e contratos devem ser cadastrados na mesma ordem utilizada no Portal do eSocial.
- Isso evita conflitos no número da matrícula ao gerar os eventos S-2200 ou S-2300.