A principal diferença reside nas verbas rescisórias em caso de término antecipado.
Com cláusula assecuratória (art. 481 CLT), a rescisão segue regras do contrato indeterminado (aviso prévio, sem multa de 50%).
Sem ela (art. 479 CLT), a parte que rescindir paga indenização de 50% dos dias restantes.
Esta informação está no módulo da folha de pagamento, acesse o menu: Arquivo > Tabelas do contrato > Vínculos empregatícios e confira o campo:
Se estiver em cinza claro desmarque a opção, só deixem esta opção marcada se sua empresa aplica a cláusula assecuratória.
Os vínculos empregatícios que precisam ter cláusula assecuratória, este campo deve estar marcado, se estiver marcado em cinza claro é preciso desmarcar e marcar novamente para que fique na cor preta.
Exemplo: