Com o envio das informações ao eSocial, o cadastro do Aviso Prévio deve ser feito no sistema Metadados. Para mais informações do evento acesse: Como Enviar o Evento S-2250.
1. Acesse no Módulo Folha de Pagamento o Menu: Rescisões > Avisos prévio.
2. Selecione o contrato que deseja realizar o cadastro.
3. Selecione o Motivo da rescisão. Leia o artigo Como Cadastrar um Motivo de Rescisão.
4. Selecione o tipo de aviso prévio.
5. Preencha as datas solicitadas e a opção de redução de jornada se for o caso.
Atenção! Com o eSocial, o campo "Opção do Empregado" deve ser preenchido, para que o S-2250 seja enviado.
6. Após o preenchimento das demais informações solicitadas salve o aviso prévio. Clique em .
Para pedido de demissão, onde o funcionário irá trabalhar os 30 dias, o "Tipo de Aviso" deve ser "Aviso Prévio do Empregado".
O cadastro do aviso será apenas dos dias trabalhados. Para calcular rescisões de Aviso Prévio Trabalhado com dias Indenizados, verifique Como Calcular Rescisão com Aviso Prévio Misto/Hibrido
Informativo:
Além da quantidade de dias de Aviso Prévio previsto na C.L.T. a Lei 12.506 instituiu o acréscimo de dias dependendo do tempo de casa do colaborador. Neste cálculo, são considerados os seguintes critérios:
- Tipo de Aviso Prévio = Pode ser Aviso Prévio Trabalhado ou Aviso Prévio Indenizado.
- Aviso Prévio trabalhado = Para o cálculo da quantidade de anos trabalhados, serão consideradas as datas de admissão e do último dia trabalhado (ou de desligamento). Se a data do último dia trabalhado for diferente da do desligamento, considera-se a maior data.
- Aviso Prévio Indenizado = Para o cálculo da quantidade de anos trabalhados, serão consideradas as datas de admissão e do último dia do aviso. Esta compreende: Data de início do Aviso Prévio mais os dias do Aviso Prévio (dias normais + acréscimo Lei 12.506).
Esta contagem depende de configurações a serem realizadas:
- No cadastro do Sindicato
Aplica as Regras para Cálculo do Aviso-prévio segundo a CLT e Lei 12.506 ou cláusula de convenção coletiva específica para o cálculo de dias adicionais do aviso-prévio.
- Na Diretriz da Folha
Identifica o início da contagem para o direito ao número de dias de acréscimo.
Leia também:
Como é Calculado o Número de dias de Acréscimo do Aviso Prévio.
Como Cadastrar o Aviso Prévio por Pedido de Demissão.
Como Cadastrar Aviso Prévio Trabalhado (Demissão Sem Justa Causa).
Como Calcular Rescisão com Aviso Prévio Misto/Híbrido.
Opção do Empregado para Redução de Jornada no Cumprimento de Aviso Prévio Trabalhado ou Misto.