A Lei 12.506/2011 determinou o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias para o Aviso Prévio.
Desde o início de sua vigência, surgiram interpretações distintas relativas ao início da contagem do Aviso Prévio.
Portanto, na Folha de Pagamento deve ser configurada a opção para o início da contagem dos dias referente a Lei 12.506.
1. Acesse o Menu: Arquivo > Diretrizes > Diretrizes da Folha.
2. Localize a diretriz Começar a acrescentar 3 dias ao Aviso prévio Indenizado (Lei 12506) a partir de e selecione uma das opções:
Critérios das opções da diretriz:
Opção mais comum é Um ano e um dia.
Verifique também o anexo com o roteiro Metadados elaborado na época da implementação dessa regra, que contém as regras detalhadas com exemplos.
Leia também:
Como Calcular e Emitir os Relatórios de Conferência de Rescisões.
Anexo Roteiro Metadados: