A Lei 12.506/2011 determinou o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias para o Aviso Prévio.
Desde o início de sua vigência, surgiram interpretações distintas relativas ao início da contagem do Aviso Prévio.
Portanto, na Folha de Pagamento deve ser configurada a opção para o início da contagem dos dias referente a Lei 12.506.
1 - Acesse o menu Arquivo / Diretrizes / Diretrizes da Folha.
2 - Localize a diretriz: Começar a acrescentar 3 dias ao Aviso prévio Indenizado (Lei 12506) a partir de:, e selecione uma das opções:
Critérios das opções da diretriz:
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