Para que seja realizada a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do empregado que possui múltiplos vínculos, revise os conceitos e procedimentos a seguir:
Regras do desconto
- Quando o empregado possuir outros vínculos empregatícios, regidos pelo RGPS, para os quais já tenha ocorrido o desconto da contribuição previdenciária, em cada competência, devem ser informados o CNPJ do(s) outro(s) empregador(es) e o valor da remuneração recebida na(s) outra(s) empresa(s) sobre a qual houve desconto da contribuição do segurado;
- Como o salário de contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador, seu salário de contribuição é a soma do que recebe de cada um deles;
- Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições descontadas, de modo a possibilitar a aplicação da alíquota correta (alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição);
- Caso o empregado autônomo tenha prestado serviço em mais de uma filial/matriz da empresa e o cadastro de ambas estejam no sistema NÃO deve ser informado a tela de Base INSS Outros Empregos.
Informações cadastrais
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Pessoas.
2. Clique na guia Base INSS outros Empregos, selecione uma das opções:
3. Confira a definição para o cálculo da folha de cada opção:
Opção (indMV) | Definição |
1 – Contribuição descontada pelo empregador declarante sobre o total da remuneração. |
O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador) |
2 – Contribuição descontada pelo empregador declarante sobre parte da remuneração, para não ultrapassar o teto. |
O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto |
3 – Não há desconto pelo empregador declarante já que o limite máximo foi alcançado no(s) outro(s) empregador(es). |
O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s). |
Notas:
- No primeiro vínculo trabalhista do empregado, não serão informadas as bases de outros empregos para que seja realizado o recolhimento sobre a primeira remuneração.
- Caso a soma da remuneração do empregado fique abaixo do limite máximo do salário de contribuição, cada empregador deve utilizar a alíquota correta e informar, no campo Indicador de Desconto da Contribuição Previdenciária do Trabalhador a opção 1.
- Caso a soma da remuneração ultrapasse esse teto o campo Indicador de Desconto da Contribuição Previdenciária do Trabalhador deve ser preenchido com a opção 2 ou 3, conforme tabela acima.
Caso o cadastro se refira a MEI, temos duas situações:
a) Serviços prestados do MEI para a empresa, com pagamento por RPA - Zere o VDB de desconto de INSS e forma manual. Caso tenha mais de um pagamento no mesmo mês, para o mesmo CNPJ, deverá somar ao valor já informado anteriormente.
b) Contratação de um funcionário (vínculo 01) que faz o recolhimento da DAS mensalmente - No cadastro da Pessoa, guia Base INSS Outros Empregos, no campo Número, informar o CNPJ do MEI. No campo Sobre Folha e Férias, Informe o valor correspondente ao Salário Mínimo Nacional, pois na DAS, o valor de INSS recolhido se refere ao Mínimo. Desta forma, será recolhido a diferença de INSS sobre a remuneração como funcionário.
O campo Código Categoria do Trabalhador no outro empregador é de preenchimento obrigatório no quadro Informações referentes ao (s) outro (s) empregador (es).
No cadastro do contrato, o campo "Exp. Ag. Nocivos" deve ser com "...mais de um vínculo".
Exemplos de cálculo (considerando a tabela de salários de contribuição de 2018)
Para cada cálculo realizado para o trabalhador, deve ser apresentada na ficha financeira a Base de Cálculo referente a remuneração declarada de outros empregos.
Observação: Soma da remuneração total do empregado na competência ficou abaixo do limite máximo do salário de contribuição.
Exemplo do cadastro, considerando o vínculo no Empregador 3:
Exemplo da ficha financeira, considerando o cálculo no Empregador 3:
Para fins de declaração ao eSocial, serão apresentadas as informações da Remuneração de Outros Empregos por todos os empregadores listados:
Observação: Soma da remuneração total do empregado atingiu o teto limite do salário de contribuição no Empregador 3.
O empregado deve definir a ordem dos empregadores a fim de permitir a realização do desconto da sua contribuição previdenciária corretamente.
Exemplo do cadastro, considerando o vínculo no Empregador 3:
Observe que o Empregador 3, declara o desconto da contribuição previdenciária sobre a diferença entre o teto limite do salário de contribuição e a remuneração já informado pelos outros empregadores, portanto a opção do indicador deve ser a 2 – Contribuição descontada pelo empregador declarante sobre parte da remuneração, para não ultrapassar o teto.
Exemplo da ficha financeira, considerando o cálculo da folha pelo Empregador 3:
Para fins de declaração ao eSocial, serão apresentadas as informações da Remuneração de Outros Empregos:
Observação: Soma da remuneração total do empregado atingiu o teto limite do salário de contribuição no Empregador 2, desta forma, o Empregador 3 não precisa realizar nenhum desconto.
Exemplo do cadastro, considerando o vínculo no Empregador 3:
Exemplo da ficha financeira, considerando o cálculo da folha pelo Empregador 3:
Para fins de declaração ao eSocial, serão apresentadas as informações da Remuneração de Outros Empregos:
Observe que apesar de informar a remuneração total no cadastro para o Empregador 2, no valor de R$ 4.000,00, será enviado ao eSocial a informação somente da diferença para o teto limite do salário de contribuição. Logo, será a mesma informação dada pelo Empregador 2, referente a Base de INSS aplicada no seu cálculo.
Observação: Aplica-se a alíquota correspondente a categoria do trabalhador em cada empregador. Entretanto, a regra para a soma da remuneração x o teto limite do salário de contribuição permanece inalterada.