Cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Para efeito de cálculo, consideramos o horário noturno aquele compreendido entre as 22:00 e 05:00 ( podendo ser prorrogado até o término da jornada).
Fator de Redução da Hora Noturna
Para apurar a quantidade correta de horas noturnas:
1. Divida a quantidade de horas trabalhadas por 52,5 minutos e multiplique por 60 minutos.
Exemplo:
Se o empregado trabalhou das 22:00 horas a 01:30 horas, ele efetivamente trabalhou 03 horas e trinta minutos:
03:30 - hora sexagesimal (hora relógio) ou 3,50 - hora centesimal
3,5 horas ÷ 52,5 = 0,066667
0,066667 x 60 = 4 horas
2. O cálculo acima pode ser simplificado se utilizarmos o fator de redução da hora noturna:
a) Para calcular o índice, divida 60 por 52,50:
60÷52,5= 1,142857
b) Aplique o índice sobre as horas noturnas efetivamente trabalhadas, no exemplo acima:
3,50 * 1,142857 = 3,99999 arredondado 04:00