Saiba como realizar o cadastro no Sistema quando a empresa contrata jovens aprendizes.
1. Cadastro do Estabelecimento e a Parametrização para o eSocial
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Estabelecimento.
Clique no botão Parametrização para o eSocial.
A simplificação do eSocial não obriga mais o preenchimento do campo Indicativo de contratação de aprendiz.
Empresas que já enviaram com este campo preenchido não precisam fazer nenhum ajuste.
Para novos Estabelecimentos ou necessidade de inclusão de novas validades, deixe opção em branco:
2. Cadastro da Pessoa
Para cadastrar um jovem aprendiz, inicie com o cadastro de pessoa.
Preencha os dados de identificação, documentação e endereço.
Saiba mais em: Como Cadastrar Pessoas.
3. Contrato do Jovem Aprendiz
No Módulo Folha de pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Contratos.
O que difere um jovem aprendiz para um funcionário com vínculo CLT são os dados informados no cadastro do contrato.
Para isso, preencha os campos destacados conforme particularidade da empresa.
Dados contratuais:
- Cargo e Função: Descriminando que a função é Aprendiz.
- Horas Contratuais: Quantidade mensal de horas, conforme contrato individual do aprendiz.
- Salário Contratual: Verificar particularidades de Convenção Coletiva.
Vínculos:
- Vínculo Empregatício: 14 Menor Aprendiz.
- Período: Coloque o número de dias, de forma que o Fim seja o encerramento do contrato de aprendiz, para que seja impresso nos relatórios de término de contrato, para um melhor controle.
eSocial:
- Código da Categoria do Trabalhador: 103.
- CNPJ da Entidade Educativa ou de Prática Desportiva: Com a simplificação do eSocial, esta informação não é mais obrigatória.
- Nova guia Dados do Aprendiz: Implementado grupo aprend. Foram criados três novos campos que são de preenchimento obrigatório para trabalhadores cuja categoria é 103 - Aprendiz. implementado nos Eventos S-2200 e S-2206.
Tipo de Contratação do Aprendiz:
1. Contratação direta: Contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem (MOS Página 206 13.2).
2. Contratação indireta: Contratação do aprendiz por outra entidade (MOS Página 206 13.2).
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