1. Antes de iniciar o cadastro de pessoas, confira os Pré-Requisitos para uma Admissão e entenda a Relação de Pessoas, Familiares e Contratos.
2. Antes de cadastrar uma nova pessoa, verifique se já não existe a mesma pessoa cadastrada, pois não poderá haver duplicidade de pessoas.
- Veja como resolver o erro o CPF da pessoa está Cadastrado para mais de uma Pessoa da mesma Empresa.
3. Para cadastrar uma Pessoa, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Pessoas.
4. Certifique-se na barra de ferramentas se está sendo vinculada a Empresa correta.
5. Preencha os dados solicitados da Pessoa navegando pelas guias do cadastro e salve clicando no ícone .
Exemplo:
Atenção ao preenchimento das seguintes guias:
- Dados pessoais: nome completo, nacionalidade e tipos de deficiência(para RAIS e para eSocial - se for Empregado Reabilitado o campo deve estar marcado), por exemplo, são campos que são declarados a órgãos fiscalizadores.
- Filiação: Caso no documento de Identificação não tenha Pai ou Mãe informado deverá deixar o campo em branco, atenção apenas para não ficar com espaço.
- Para inclusão de foto, o tamanho ideal da imagem deve ser 72x90 pixels, com extensão .bmp ou .jpg, caso o arquivo seja maior, o próprio sistema fará o ajuste.
- No caso de pessoas nascidas no exterior, o campo Nascimento do cadastro de pessoas, deve ser preenchido apenas com o país e a data. Os campos Local e UF devem ficar em branco.
- No caso de Nascimento em outro País, porém obtiver Nacionalidade Brasileira o campo Nacionalidade eSocial deve ser preenchidos como Brasileiro e Nacionalidade para RAIS pode ser preenchido como Naturalizado Brasileiro.
Confira os Campos Nacionalidade eSocial e Classificação da condição do trabalhador estrangeiro.
O campo Classificação da condição do trabalhador estrangeiro somente fica habilitado e é de preenchimento obrigatório se a:
- Nacionalidade eSocial for diferente de Brasil.
- Nacionalidade RAIS for diferente de Brasileiro.
O conteúdo do campo será sugerido conforme seleção do campo Visto.
Confira as opções do campo:
01 – Visto permanente |
07 – Deficiente físico e com mais de 51 anos |
02 – Visto temporário |
08 – Com residência provisório e anistiado, em situação regular |
03 – Asilado |
09 – Permanência no Brasil em razão de filhos/cônjuge brasileiros |
04 – Refugiado |
10 – Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul |
05 – Solicitante de refúgio |
11 – Dependente de agente diplomático/consultar de país com convênio |
06 – Residente em país fronteiriço ao Brasil |
12 – Beneficiado pelo Tratado entre Brasil e Portugal |
Exemplo:
Na guia Endereço/Usuário, entre as informações do Endereço e do Usuário, foi incluído o quadro NIF – Número de Identificação Fiscal (somente para residente fiscal no exterior), com os campos Indicativo do NIF e Número de Identificação Fiscal.
Na guia Documentação, além do preenchimento dos documentos que são obrigatórios para a admissão, sugerimos atenção para profissionais com o CBO de Motorista, pois o campo Carteira Nacional de Habilitação é obrigatório.
- Nesta guia preencha o campo UF do quadro Carteira Nacional de Habilitação e o quadro Registro de Identidade Civil – RIC (Número, Expedição e Órgão Emissor).
- O RIC é o novo documento (cartão eletrônico) que substituirá o atual RG (Registro Geral) ou cédula de identidade. Com este será possível votar, realizar operações seguras on-line, sacar dinheiro e declarar informações à Receita Federal.
Exemplo:
- O campo PIS não é obrigatório caso o trabalhador seja Estagiário.
- Os campos da Carteira de Trabalho não precisam ser preenchidos caso o trabalhador seja Estagiário, Autônomo ou Diretor.
Na geração da Fase 02, algumas inconsistências são apresentadas pois está solicitando o PIS e carteira de trabalho. A carteira de trabalho não é obrigatória, mas observe se em algum campo está preenchido e limpe (número, série, data e UF da CTPS) vide leiaute, ou seja, deixe o campo em branco.
- Se o empregado for aposentado normalmente utiliza-se as opções s/ rescisão, pois atualmente a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.
- Caso seja o cadastro de um autônomo e ele recolher INSS como contribuinte individual, na guia Documentação, marque a opção É Contribuinte Individual do INSS?
Desta forma, o sistema habilitará a guia Matríc. INSS para informar os dados do contribuinte individual.
A aba Dados Complementares podem conter campos personalizados para a Empresa associados a regras de negócio, que podem influenciar em pagamentos ou descontos em folha.
A aba Base de INSS Outros empregos controla o desconto final da contribuição previdência no momento do cálculo da folha de pagamento, mantenha os valores sempre atualizados. Veja como preencher as informações Como Informar a Base INSS de Outros Empregos.
- Para que os valores sejam considerados, a competência deve estar dentro da Validade.
- Os valores da Base INSS de Outros Empregos do cálculo de uma Folha continuam a ser gravados nos respectivos VDB referentes aos Códigos Fixos: Base de INSS de Outros Empregos Folha e Férias e Base INSS de Outros Empregos 13º Salário.
Para exclusão de dados ou de alguma validade, basta clicar no botão de exclusão da barra de ferramentas e selecionar a opção desejada:
- Excluir informação da Inscrição selecionada.
- Excluir Validade selecionada.
O cadastro de pessoas também podem ser importado no Módulo Frequência quando existem bases distintas Metadados. Logo a origem do cadastro da pessoa também precisa ser do SIRH Metadados.
Saiba mais em: Integração de Contratos no Módulo Frequência.
Confira o próximo passo para realizar uma admissão no artigo Como Cadastrar Familiares.