Independente da forma que serão realizadas a Programação de Férias (individual ou coletiva), verifique se a convenção coletiva da categoria possui alguma regra referente aos feriados que recaem neste período; visto que o sistema possibilita configurar o feriado para que no período do gozo das férias não seja computado.
Deste modo, o retorno das férias acaba sendo prorrogado.
1. Para fazer esta configuração, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Calendários Regionais.
2. Na guia Feriados/Dias Dispensados/Dias Facultativos, confira o campo Conta para Férias.
Exemplo:
Opção |
Comportamento para a Contagem dos Dias de Férias |
Marcado (mais utilizado) |
A contagem das férias será em dias corridos e o feriado contará, normalmente, dentro das férias. Deste modo, não altera as datas de término e de retorno das férias. |
Desmarcado |
O feriado, desde que esteja no período de férias concedido no recibo, interfere na contagem das datas de término e de retorno das férias, prorrogando-as. Estes dias serão pagos na folha mensal, conforme o tipo de salário (mensal/por hora) e em suas respectivas competências. |
Exemplo:
Período de Gozo de Férias: de 19/12/2018 a 02/01/2020 (15 dias).
Com a opção desmarcada, o Gozo passa a ser de 19/12/2019 até 04/01/2020 (17 dias), e o pagamento das férias permanece de 15 dias.
Na Folha Mensal de dezembro, haverá um dia a mais de pagamento (referente ao dia 25/12) assim como na Folha de janeiro (referente ao dia 01/01).
Observação:
No aviso de férias antes do cálculo das férias, sistema apresentará a data de gozo computando o dia de feriado a mais. E no recibo de férias, a data de retorno também.
Quando a alteração da opção de Contar para Férias fore realizada após a programação efetuada, será necessário excluir a programação gravada e incluir novamente.
Leia também:
Como Antecipar 13º Salário nas Férias.