Conceito: São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.
Prazo de envio: O prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é
excluído do dia do desligamento. No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em relação aos
estatutários, o prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial. Versão S-1.0
Envio de Eventos de Desligamento S-2299
No SIRH Metadados, para enviar os eventos de desligamento dos contratos, siga os passos:
1. Após a geração dos Eventos Não Periódicos (Segunda Fase do eSocial), ao realizar o cálculo de uma Rescisão de Contrato de Trabalho será automaticamente gerado evento S-2299.
2. A empresa deve cadastrar o Aviso Prévio do empregado, pois neste momento será gerado Automaticamente o S-2250 - Aviso Prévio, nos casos de aviso prévio trabalhado, deve monitorar este evento no gerenciador de eventos.
3. Para Rescisões Complementares, este evento será enviado a partir da terceira fase, pois são cálculos complementares, desta forma será gerado o evento complementar S-1200, onde o prazo para envio será de sete dias.
Veja o que mudou para este evento no leiaute simplificado: eSocial Leiaute Simplificado - Geração do evento S-2299 - Desligamento do trabalhador.