Conceito: São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.
Prazo de envio: As informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento. Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” e “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”. No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial. Versão 2.4
Envio de Eventos de Desligamento S-2299
No SIRH Metadados, para enviar os eventos de desligamento dos contratos, siga os passos:
1) Após a geração dos Eventos Não Periódicos (Segunda Fase do eSocial), ao realizar o cálculo de uma Rescisão de Contrato de Trabalho será automaticamente gerado evento S-2299.
2) A empresa deve cadastrar o Aviso Prévio do empregado, pois neste momento será gerado Automaticamente o S-2250 - Aviso Prévio, nos casos de aviso prévio trabalhado, deve monitorar este evento no gerenciador de eventos.
3) Para Rescisões Complementares, este evento será enviado a partir da terceira fase, pois são cálculos complementares, desta forma será gerado o evento complementar S-1200, onde o prazo para envio será de sete dias.