S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
1) Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público
2) Os Cadastramentos de Pessoas dos Contratos sem Vínculo e de Autônomos seguem os mesmos critérios para Contratos com Vínculo Empregatício.
3) Para conferência dos campos dos Contratos sem vínculo empregatício, acesse:
Menu: Cadastramento / Contratos.
Confira os conteúdos dos seguintes campos de preenchimento automático, logo apenas de visualização:
- Classificação para o eSocial: Trabalhador sem Vínculo.
- Contrato validado para o eSocial: antes do envio ao eSocial o conteúdo é Não consistido, após será Sim ou Não.
4) Em virtude de não ser requisitado pelo eSocial, o campo Matrícula para o eSocial ficará sem conteúdo para os trabalhadores sem vínculo empregatício para o eSocial.
Entretanto, apesar do conteúdo não ser visualizado, o mesmo é gravado em função da possibilidade de alteração do campo Código da Categoria do Trabalhador após a inclusão do Contrato.
A Matrícula para o eSocial denomina-se Matrícula Sist. Adm. RH para a Categoria do Trabalhador “305 – Serv.Púb.–Vinculado a RPPS indic.p/conselho ou órgão repres.”
5) Em seguida, preencha a guia eSocial.
Algumas das subguias desta guia serão exibidas dependendo do conteúdo dos campos Código da Categoria do Trabalhador e Vínculo da Previdência do cadastro do Contrato.