Alguns sindicatos têm exigido das empresas nas Demissões Sem Justa Causa com Aviso Prévio Trabalhado, que o funcionário cumpra os 30 dias de aviso trabalhado e que a empresa indenize dos dias de aviso prévio proporcional, lei nº 12.506.
Chamamos esta situação de Aviso Prévio Híbrido. Esta forma de cálculo irá atender:
- Os dias da Lei nº 12.506 serão calculados como Aviso Prévio Indenizado;
- Ocorrerão a projeções legais para fins de cálculos;
- A Data do desligamento será projetada para a RAIS;
- Não ocasionará erro na validação da GRRF.
Procedimentos para cálculo no Sistema Metadados:
- Como Calcular Rescisão com Aviso Prévio Misto / Híbrido Manual
- Como Calcular Rescisão com Aviso Prévio Misto / Híbrido Automático
1. Como Calcular Rescisão com Aviso Prévio Misto / Híbrido de Forma Manual
1.1. Para emissão do aviso prévio, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Rescisões > Avisos Prévios e gere como Aviso Prévio Trabalhado. Cite no campo Observações “Os dias da Lei n° 12.506 serão indenizados na rescisão".
Se o funcionário trabalhar 30 dias e o restante for indenizado, o cadastro do aviso prévio deve ser apenas dos 30, conforme segue:
1.2. Para cálculo da rescisão no final dos 30 dias, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Rescisões > Calcular Rescisões > Normais e na tela de cálculo da rescisão, altere:
Tipo de aviso: Aviso Prévio Indenizado;
Data do Aviso Prévio: informe o 31º dia do aviso trabalhado;
Dias de Aviso Prévio: informe os dias da Lei nº 12.506.
1.3. Realize a conferência do valor calculado e das projeções de férias e 13º, se houverem.
1.4. Gere a impressão do TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e observe a informação no campo 25 – Data do Aviso Prévio. O sistema informa o 31º dia, é necessário que altere para a data correta do início do Aviso Prévio.
Caso o Sindicato não aceite a data do Aviso Prévio Indenizado. Para alterar, salve o documento em Word (.doc) e proceda com a alteração.
O Sistema Metadados faz o procedimento conforme orientação do Manual da RAIS página 34.
VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante
na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso
prévio, ainda que indenizado.
Na Instrução Normativa SRT 15/2010 que dispõe, em seu art. 17 incisos I e II, sobre a forma de anotação quando o aviso prévio for indenizado. O referido dispositivo estabelece que a data da saída será:
a) a do último dia da data projetada para o aviso indenizado, a ser anotada na página relativa ao Contrato de Trabalho; e
b) a data do último dia efetivamente trabalhado, a ser anotada na página relativa às anotações gerais da CTPS.
2. Como Calcular Rescisão com Aviso Prévio Misto / Híbrido de Forma Automática
2.1. Para emissão do aviso prévio, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Rescisões > Avisos Prévios e gere como Aviso Prévio Misto.
Atenção! Alimente manualmente a quantidade de dias trabalhados e indenizados. O sistema sugere tudo no campo indenizado.
Observação: No caso de motivo de rescisão por acordo entre as partes, os dias de aviso indenizados devem ser alterados manualmente pela metade dos dias.
Cite no campo Observações: “Os dias da Lei n° 12.506 serão indenizados na rescisão".
2.2. Para cálculo da rescisão no final dos 30 dias, acesse o Menu: Rescisões > Calcular Rescisões > Normais.
O sistema buscará de forma automática as informações de Tipo de Aviso, Data do Aviso Prévio e Dias Indenizados.
2.3. Realize a conferência do valor calculado e das projeções de férias e 13º, se houverem.
2.4. Confira o campo 25 do termo de rescisão. Segue instrução da informação a ser impressa conforme Portaria 1057 do MTE:
"Campo 25 - Informar a data em que foi concedido o aviso prévio, no formato DD/MM/AAAA".
2.4.1. Se a informação estiver divergente, ajuste no cadastro do relatório acessando o Menu: Arquivo > Cadastrar Relatórios. Na guia Opções, ajuste a informação a ser impressa no campo 25 e reimprima o termo.
Observação: Retorne para a opção anterior, para que os temos de Aviso Indenizado sejam impressos de forma correta.
Leia também:
Campo 25 - Data do Aviso Prévio no Termo de Rescisão Portaria 1057/2012 MTE.
Opção do Empregado para Redução de Jornada no Cumprimento de Aviso Prévio Trabalhado ou Misto.