1. Verifique se já possui a parametrização conforme artigo Como Parametrizar o Portal RH para Exibir o Recibo de Pagamento.
2. Liberar o recibo: Há duas formas para liberar o Recibo de Pagamento no Portar RH.
2.1 Forma Individual:
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Consultas > Folhas Cadastradas.
Selecione a Folha desejada e marque o campo Liberada p/Portal e salve clicando no ícone localizado na barra de ferramentas.
2.2 Forma Coletiva:
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Folhas > Liberar Folhas para o Portal.
Importante:
Lembrando que o recibo de pagamento (holerite) deve ser disponibilizado ao trabalhador no momento em que o salário é pago, garantindo o acesso às informações de valores, descontos e benefícios.
Base Legal:
- Artigo 464 da CLT: O pagamento de salários deve ser feito contra recibo, podendo ser substituído por comprovante de depósito em conta bancária, com autorização do empregado.
- Artigo 459, §1º da CLT: O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, e o holerite deve estar disponível até essa data.
- Normas Coletivas: Algumas convenções podem definir prazos ou formas específicas para a entrega do holerite.
A empresa não pode deixar de disponibilizar o recibo de pagamento, pois isso pode configurar infração trabalhista, prejudicando o empregado em diversas situações, como acesso a benefícios ou comprovação de renda. Caso essa obrigação não seja cumprida, o empregado pode registrar denúncia junto ao MTE ou buscar regularização judicial.