Após importado o arquivo SEFIP.RE no Aplicativo do SEFIP, orienta-se que seja realizado a simulação para conferência do FGTS e INSS a recolher da referida competência, antes da transmissão das informações na Conectividade Social.
- Fechamento do FGTS a recolher:
Para conferência da simulação do FGTS utilizar o Relatório Analítico GRF (Aplicativo da SEFIP/Relatórios/Movimento) confrontar com o relatório Conferência FGTS - Fechamento SEFIP (RHPR1870) e/ou Folha de Pagamento (RHPR1810).
Analítico GRF (SEFIP) |
Conferência FGTS - Fechamento SEFIP |
Folha de Pagamento |
Remuneração |
Total Base FGTS |
VDBs de Base do FGTS |
Depósito |
Total FGTS SEFIP |
VDBs de FGTS |
Caso a conferência dos totais não fechar, será necessário conferir os valores de cada trabalhador utilizando o relatório Simulação do Fechamento (do SEFIP) com o relatório Conferência FGTS - Fechamento SEFIP – Analítico.
- Fechamento do INSS a recolher:
Para conferência da simulação do INSS utilizar o Relatório Comprovante de Declaração à Previdência (Aplicativo da SEFIP/Relatórios/Movimento) confrontar com o Relatório Valor Utilizados p/Cálculo da GPS (RHPR1856).
Comprovante de Declaração à Previdência |
Valor Utilizados p/Cálculo da GPS |
RAT Ajustado |
RAT ajustado pelo FAP |
Segurado: Empregados/Avulsos |
INSS Retido: Salários e Férias + 13º Salário |
Segurado: Contribuintes Individuais |
INSS Retido: Pró-labore + Pagamento a Autônomos + Pagamento de Fretes |
Empresa: Empregados/Avulsos |
INSS Empresa: Salários e Férias + 13º Salário |
Empresa: Contribuintes Individuais |
INSS Empresa: Pró-labore + Pagamento a Autônomos + Pagamento de Fretes |
RAT + RAT – Agentes Nocivos |
RAT: Salários e Férias + 13º Salário |
Valores Pagos a Cooperativas + Adicionais Cooperativas |
Serviços de Cooperativas |
( - ) Retenção Lei 9.711/98 |
INSS s/N.F. Emitidas |
( - ) Sal. Família/Sal. Maternidade |
Salário-família + Salário-maternidade + 13º s/Salário-maternidade |
( - ) Compensação |
Valores compensados |
No campo compensação deverá ser informado o valor referente a desoneração da folha de pagamento. |
|
Outras Entidades |
Terceiros: Salários e Férias + 13º Salário |
Total a Recolher |
Total GPS |
Nota 1: Quando houver atualização da tabela do INSS, deverá será atualizada no aplicativo do SEFIP e também no SIRH;
Nota 2: Conforme IN 925/2009 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15886&visao=anotado), caso na competência tiver Aviso Prévio Indenizado, o Comprovante da Previdência Social apresentará valor menor do que o valor da GPS. Para tanto, o recolhimento da GPS deverá ser conforme o Relatório 1560 GPS da Empresa (RHPR1856).
Nota 3: RAT/FAP Ajustado: devido ao FAP ser um multiplicador com quatro casas decimais sobre a alíquota do RAT, mas o Aplicativo do SEFIP considera duas casas decimais, poderá apresentar diferença. Orienta-se que o recolhimento deverá ser conforme o Relatório 1560 GPS da Empresa (RHPR1856).