A “Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GEFIP”, de Reclamatória Trabalhista deve ser executada diretamente pelo aplicativo “Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP” da Caixa Econômica Federal – CEF.
Para auxilio nos cadastramentos das informações do Responsável, do Empregador e do Empregado, poderão ser geradas pelo sistema Metadados e importados no SEFIP.
Quando não tem o trabalhador cadastrado no sistema Metadados, o procedimento é diretamente no aplicativo da SEFIP.
Quando tem o trabalhador cadastrado no sistema Metadados, efetue o procedimento abaixo na data-base anterior ao desligamento.
1. No Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Arquivo > Cadastrar Rotinas Especiais.
2. Em seguida, acesse o menu Arquivo > Cadastrar Rotinas Especiais e selecione a rotina especial “SEFIP - Arquivo de FGTS e INSS para a C.E.F.”
3. Clique na guia Seleção e informe o código do contrato a ser gerada informação.
Utilize a variável CCON – Código do Contrato = XXXX
4. Gere o arquivo de competência qualquer, na modalidade “9” –“ Conf. Inf. Ant. – Rec/Decl ao FGTS e Decl à Prev.”
5. Acesse o menu Relatórios> Rotinas Especiais.
6. Selecione a Rotina Especial criada no item 2 "Sefip - Arquivo de Fgts e Inss para a C.E.F."
7. Importe no aplicativo SEFIP.
8. Crie novo movimento, utilizando os dados cadastrais importados e proceda com devidas informações conforme decisão judicial e/ou jurídico da empresa.
As remunerações relativas ao período com vínculo empregatício reconhecido devem ser informadas em GFIP/SEFIP com código 650, conforme o item 8. do manual da SEFIP.
Por hora está informação ainda não é gerada pelo eSocial.
Dúvidas sobre este assunto poderão ser atendidas através da Central de Serviços Metadados.