Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
1. Para gerar o arquivo mensal para o SEFIP, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Relatórios > Rotinas Especiais.
2. Selecione a rotina especial SEFIP – Arquivo de FGTS e INSS para a C.E.F.
3. Marque todas as Folhas e Informe o período (primeiro dia do mês) 01/MM/AAAA à DD/MMM/AAAA (Último dia do Mês) em que foram calculadas as diferenças.
3.1. Selecione o Código de recolhimento 650 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista.
3.2. Informe a Modalidade do arquivo - Branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência.
3.3. Marque no quadro Abrangência as opções Rescisões Compl. e Dissídio Coletivo.
4. Informe o período a que se refere as diferenças que estão calculadas. (Início: data retroativa / Fim: Mês Base de cálculo da folha)
4.1. No campo Processo informe o Número de Protocolo no MTE da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
4.2. No campo Vara informe 07, conforme Manual da SEFIP 8.4, página 129, item 8.3.1 – Processo, Ano e Vara.
Importante!
- Para o código 650, a chave da GFIP/SEFIP é composta também pelo Número do Processo, Vara e Período, sendo muito importante esta informação em caso de retificação.
- Em caso de Diferença referente ao Piso Salarial Regional do Estado, informar a LEI no campo Número do Processo e Vara 07. Exemplo: LEI RS Nº 15.284, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Exemplo:
- Após gerar o arquivo do SEFIP no aplicativo Metadados, efetue a importação para o aplicativo do SEFIP o código de recolhimento 650 na modalidade branco.
- Repita o procedimento acima, porém com a modalidade 1 (em caso de ter rescisões complementares somente com valores indenizados e necessário para as informações da previdência, ou em caso de colaboradores desligados após o cálculo da folha suplementar), caso gere um arquivo importe no aplicativo SEFIP ficando com as duas modalidades e simule para as devidas conferências.
Atenção! O recolhimento do FGTS de diferença de Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de funcionários afastados por acidente de trabalho ou serviço militar ocorrerá na guia de FGTS mensal e não pela SEFIP 650.