Para gerar o arquivo mensal para o SEFIP, acesse o menu: Relatórios > Rotinas Especiais.
Em seguida, selecione a rotina especial “SEFIP – Arquivo de FGTS e INSS para a C.E.F”
Marque todas as Folhas e Informe o período (primeiro dia do mês) 01/MM/AAAA à DD/MMM/AAAA (Último dia do Mês) em que foram calculadas as diferenças.
Selecione o Código de recolhimento 650 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista.
Informe a Modalidade do arquivo - Branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência.
Marque no quadro “Abrangência” as opções “Rescisões Compl. e Dissídio Coletivo”.
Informe o período a que se refere as diferenças que estão calculadas. (Início: data retroativa / Fim: Mês Base de cálculo da folha)
No campo “Processo” informe o número de protocolo no MTE da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
No campo “Vara” informe 07 conforme manual da SEFIP 8.4 página 129 item 8.3.1 – Processo, Ano e Vara.
Observações:
- Para o código 650, a chave da GFIP/SEFIP é composta também pelo número do processo, vara e período. Sendo muito importante esta informação em caso de retificação.
- Em caso de Diferença referente ao Piso Salarial Regional do Estado, informar a LEI no campo Número do Processo e Vara "07". Exemplo: LEI RS Nº 15.284, DE 30 DE MAIO DE 2019
Exemplo:
- Após gerar o arquivo do SEFIP no aplicativo Metadados, efetue a importação para o aplicativo do SEFIP o código de recolhimento 650 na modalidade branco.
- Repita o procedimento acima, porém com a modalidade 1 (em caso de ter rescisões complementares somente com valores indenizados e necessário para as informações da previdência, ou em caso de colaboradores desligados após o cálculo da folha suplementar), caso gere um arquivo importe no aplicativo SEFIP ficando com as duas modalidades e simule para as devidas conferências.
Observação: O recolhimento do FGTS de diferença de Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de funcionários afastados por acidente de trabalho ou serviço militar ocorrerá na guia de FGTS mensal e não pela SEFIP 650.