Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) é o documento que o empregador/contribuinte recolhe o FGTS sobre as verbas rescisórias do mês anterior, mês da rescisão, Aviso-prévio indenizado e multa rescisória.
É gerada pelo aplicativo da Caixa - GRRF, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social. Com o objetivo do empregador efetuar o recolhimento do FGTS, mediante aproveitamento do código de barras.
Para a transmissão dos arquivos da GRRF, a empresa deve obter junto à agência da Caixa Econômica Federal o Certificado Eletrônico (conforme orientação específica do manual do Conectividade Social).
1. Para gerar os Dados do Arquivo de Integração da Folha de Pagamento para o aplicativo GRRF, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Relatórios > Rotinas Especiais.
2. Selecione a Rotina Especial Gera GRRF em Meio Magnético (RHPR1850), faça a seleção e clique no ícone Iniciar Rotina Especial.
3. Preencha os campos da tela Gera GRRF em Meio Magnético e clique no botão Iniciar Processo.
DICAS
- Confira o caminho e nome sugerido para o arquivo: <meta\rhtrab\GRRF.RE>.
- No campo Rescisões Lançadas, informe a Data Base do cálculo.
- Imprima o relatório padrão para conferência GRRF - Valores da Guia de Rec. Resc. FGTS.
- Realize o processo de importação, análise e envio do arquivo GRRF.RE, conforme manual de instruções do aplicativo.
- Para fechar os valores da guia, some os VDB 477 (FGTS s/Rescisão Ref. Mês Anter), 478 (FGTS s/Val. Pagos na Rescisão) e 479 (FGTS Indenizado (40%)).
Observação: Para recolhimento em atraso, basta atualizar os índices conforme disponibilizados no site da Caixa e gerar conforme orientações acima, com a data do efetivo pagamento. A correção é feita no próprio aplicativo da GRRF.