O cálculo do INSS nas férias deve sempre levar em consideração que o INSS é calculado pelo regime de competência.
Para o segundo cálculo de férias, soma a Base de INSS de Férias da competência dos dois cálculos enquadre na alíquota, limitando-se ao teto do desconto em cada mês.
Neste exemplo o trabalhador irá gozar dois períodos de férias na sequência.
Primeiro Cálculo:
Base de INSS R$ 2.118,92 * 9% Alíquota de INSS = R$ 190,70
Segundo Cálculo:
+ R$ 2.118,92 Base de INSS do 1º Recibo de Férias
+ R$ 2.118,92 Base de INSS do 2º Recibo de Férias
= R$ 4.237,84 * 11 % Alíquota de INSS
= R$ 466,16 – R$ 190,70 descontado no 1º Recibo = R$ 275,46
Ressaltamos que o valor do INSS destacado no recibo de férias é mera estimativa. O cálculo do valor a ser efetivamente recolhido será efetuado somente por ocasião do pagamento da folha mensal.