Conceito:
As férias consistem no adiantamento da remuneração referente ao período em que o trabalhador estará afastado, acrescida de 1/3 do valor das férias, conforme previsto na Constituição Federal.
O que ocorre quando o trabalhador inicia com cargo que gera direito a Insalubridade ou Periculosidade e irá receber férias de um período aquisitivo em que não recebia tais adicionais?
CLT, Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Quando inicia o adicional o entendimento é que paga-se o adicional sem considerar médias.
O que ocorre quando o trabalhador inicia irá receber férias de um período aquisitivo em que recebia tais adicionais e atualmente não recebe mais?
CLT, Art. 142 § 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.
Resumo:
As férias têm como base a remuneração devida na data da concessão, conforme a CLT (art. 142).
- Se o adicional (insalubridade/periculosidade) começar a ser percebido, entende-se que ele é pago sem considerar médias.
- Se o adicional era pago no período aquisitivo, mas não é percebido no momento das férias (ou não foi uniforme), calcula-se a média duodecimal do período, com atualização e incidência dos percentuais de reajustes posteriores (CLT, art. 142 §6º).