Neste caso duas podem ser as possibilidades:
Escala de Trabalho: O contrato, em sua escala de trabalho não trabalha na Segunda-feira, e como dia 12/06/2017, por exemplo recai na segunda, este contrato voltará apenas no próximo dia trabalhado de acordo com sua escala;
Feriado: No calendário Regional poderá haver o registro de um feriado inexistente, isso ocorre pelo fato de termos feriados móveis. Exemplo: Páscoa, Corpus Christi; Orienta-se que os calendários sejam revisados no mês de janeiro de cada ano;