Cadastrando Clientes
Para cadastrar, acesse o menu: Arquivo/ Tabelas Diversas/ Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/ Clientes e Fornecedores/ Clientes.
Em seguida, preencha os campos e salve.
Exemplo:
Parâmetros da GPS/SEFIP
Para cada Cliente deve haver um parâmetro de GPS/SEFIP. Os clientes cadastrados, então serão alocados no campo Tomador/Prestador de Serviço do cadastramento dos Parâmetros da GPS/SEFIP, dependendo da atividade exercida pela empresa usuária da Folha de Pagamento Metadados.
Para associar um cliente (Tomador de Serviço) neste parâmetro, a empresa cedente de mão de obra (Estabelecimento Responsável) deve atribuir, para os campos Tipo de GPS/SEFIP e Código de Recolhimento (SEFIP), informações compatíveis com a natureza da cessão de mão de obra, podendo ser:
Código de Recolhimento (SEFIP) |
150 – Prest. Serviços |
155 – Obras |
211 – Decl. INSS Coop. Trab. |
Tipo de GPS/SEFIP |
- Subempreitada. - Serviços Prestados. |
- Obra de Construtora - Obra de Particular. |
- Serviços Prestados. |
Para vincular um cliente, acesse o menu: Arquivo/Tabelas Diversas/Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/Parâmetros da GPS/SEFIP.
Exemplos:
Veja a seguir, o detalhamento dos parâmetros da GPS/SEFIP para cada código de recolhimento:
- Código de Recolhimento 150.
- Código de Recolhimento 155.
- Código de Recolhimento 211.
Código de Recolhimento 150
Características do Código de Recolhimento 150
- Deve-se gerar um único arquivo SEFIPCR.SFP para o código 150, contendo as informações distintas por tomador/obra e para a administração, identificada informando a própria empresa como tomador. Logo, o seu próprio CNPJ/CEI deve ser inserido no campo Tomador/Prestador de Serviço.
- Caso a empresa transmita mais de um arquivo SEFIPCR.SFP para o mesmo CNPJ/CEI do empregador, código de recolhimento e FPAS, com números de controle diferentes, apenas o último arquivo transmitido será considerado válido para a Previdência Social; pois será considerado como GFIP/SEFIP retificadora.
- Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 150. Assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com os códigos 115 e 150, nos mesmos competência e FPAS, será considerada válida apenas a última GFIP/SEFIP transmitida para a Previdência
- As informações relativas ao pessoal administrativo e operacional devem, obrigatoriamente, constar no código 150, juntamente com as informações relativas aos tomadores/obras.
- Caso a empresa executora contrate cooperativas de trabalho, os valores pagos devem ser lançados juntamente com as informações relativas aos trabalhadores administrativos
Exemplo:
Em caso de obra ou o serviço executado por empreitada parcial ou subempreitada, situação em que a executora não é responsável pela matrícula da obra no INSS, ou obra / serviço dispensados de matrícula, devem-se observar os seguintes campos no aplicativo SEFIP:
CAMPO |
CONTEÚDO INFORMADO |
CNPJ/CEI Razão Social do Empregador/Contribuinte |
Dados do estabelecimento responsável do Parâmetro da GPS/SEFIP: CNPJ/CEI e Razão Social da empreiteira ou subempreiteira. |
FPAS e Outras Entidades |
Dados referentes à obra. |
CNAE, CNAE Preponderante, SIMPLES, Alíquota RAT e FAP |
Dados do estabelecimento responsável do Parâmetro da GPS/SEFIP: dados da empreiteira ou subempreiteira. |
Inscrição e Endereço do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil |
Matrícula CEI e o endereço da obra (para obras sujeitas à matrícula) ou CNPJ/CEI e endereço do tomador (para obras ou serviços dispensados de matrícula). |
Razão Social do tomador de serviço/obra de construção civil |
Dados do cliente (tomador de serviço) do Parâmetro da GPS/SEFIP: razão social do contratante direto. |
Código de Recolhimento |
Código 150. |
Código de Recolhimento 155
Características do Código de Recolhimento 155
- Deve-se gerar um único arquivo SEFIPCR.SFP para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo (507). Logo, deve ser inserida a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campoTomador/Prestador de Serviço.
- Caso a empresa transmita mais de um arquivo SEFIPCR.SFP para o mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, código de recolhimento e FPAS, com números de controle diferentes, apenas o último arquivo transmitido será considerado válido para a Previdência Social; pois será considerado como GFIP/SEFIP retificadora.
- Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 155. Assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com os códigos 115 e 155, nos mesmos competência e FPAS, será considerada válida apenas a última GFIP/SEFIP transmitida para a Previdência. As informações relativas ao pessoal administrativo e operacional devem, obrigatoriamente, constar no código 155, juntamente com as informações relativas aos tomadores/obras.
- Caso a empresa executora contrate cooperativas de trabalho, os valores pagos devem ser lançados juntamente com as informações relativas aos trabalhadores administrativos.
- Se a empresa não for construtora e possuir FPAS diferente de 507, a GFIP/SEFIP da administração deve ser informada em outro arquivo, podendo utilizar os códigos 115, 150 ou 155.
Exemplo:
Observe o preenchimento dos seguintes campos no aplicativo SEFIP, conforme cada tipo de construção:
Empreitada Total - Obra executada por empresa construtora, mediante empreitada total. Neste caso, a construtora é responsável pela matrícula da obra no INSS.
Empresa Não Construtora - Obra executada por empresas em geral. Neste caso, a empresa é responsável pela matrícula da obra no INSS.
Pessoa Física - Obra executada por pessoa física (proprietário ou dono da obra).
CAMPO |
EMPREITADA TOTAL |
EMPRESA NÃO CONSTRUTORA |
PESSOA FÍSICA |
CNPJ/CEI Razão Social do Empregador/Contribuinte |
CNPJ/CEI e Razão Social da empresa construtora. |
CNPJ/CEI e Razão Social da empresa. |
Matrícula CEI e nome do proprietário ou dono da obra. |
FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE, CNAE Preponderante e FAP |
Dados da empresa construtora. |
Dados referentes à obra. |
|
Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil |
Matrícula CEI, nome/identificação da obra (conforme o plano de contas ou denominação ou localização da obra) e endereço da obra. |
Matrícula CEI, identificação e endereço da obra. |
|
Código de Recolhimento |
Código 155. |
Os códigos 150 e 155, na mesma competência, devem ser utilizados nos casos em que a empresa construtora ou dona da obra:
- Executar obras por empreitada total (código 155) e parcial (código 150).
- Possuir alíquotas diferenciadas para as construções referentes ao pessoal vinculado às obras e para as contribuições referentes ao pessoal administrativo com FPAS 507.
- For optante pelo SIMPLES e tiver o FPAS 507. Neste caso, a administração deve ser informada no código 150.
Caso haja trabalhadores informados nos 2 códigos, na mesma competência, devem ser informados com código de ocorrência indicativo de múltiplos vínculos ou múltiplas fontes pagadoras e com o valor descontado do segurado em cada obra e na administração, se for o caso.
Para informar, acesse:
> Menu: Cadastramento / Contratos.
Em seguida preencha o campo Exposição a Agentes Nocivos.
Exemplo:
Obra paralisada, encerrada ou sem fatos geradores:
- Deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) no mês de competência (com o Código de Recolhimento 115).
- O responsável pela obra deve informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE-Fiscal, FPAS e endereço) nos campos destinados ao cadastro da empresa (empregador/contribuinte).
- No campo Razão Social deve-se informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.
- É dispensada a entrega para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
- Caso não haja fatos geradores ou outras informações a serem prestadas para a administração e/ou obras executadas por empreitada parcial ou subempreitada (código 150), a empresa que enviar na mesma competência GFIP/SEFIP com código 155 relativamente às obras, deve enviar uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) para a administração no código 115
Código de Recolhimento 211
Características do Código de Recolhimento 211
- A cooperativa de trabalho deve elaborar GFIP distintas:
Pessoal administrativo: informar no código de recolhimento 115.
Cooperados que prestam serviços a tomadores: informar no código de recolhimento 211.
- No caso de contratação de cooperativas de trabalho por empreitada total, o responsável pela matrícula da obra junto ao INSS é o contratante
Em caso de obra ou serviço executado por cooperados, contratados por intermédio de cooperativa de trabalho (GFIP/SEFIP da cooperativa), deve-se observar os seguintes campos no aplicativo SEFIP:
CAMPO |
CONTEÚDO INFORMADO |
CNPJ/CEI Razão Social do Empregador/Contribuinte |
CNPJ e Razão Social da cooperativa de trabalho. |
FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE, CNAE Preponderante e FAP |
Dados da cooperativa de trabalho. |
Inscrição e Endereço do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil |
Matrícula CEI e endereço da obra (para obras sujeitas à matrícula) ou CNPJ/CEI e endereço do tomador (para obras ou serviços dispensados de matrícula) |
Razão Social do tomador de serviço/obra de construção civil |
Razão social do contratante direto. |
Código de Recolhimento |
Código 211. |