Instituído pela Lei nº 7.998/90 o abono salarial do PIS é pago aos trabalhadores:
- Que estão cadastrados no PIS há pelo menos cinco anos;
- Receberam remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente no eSocial.
- Empresas que pertence ao grupo de empresas que devem apresentar as Declarações RAIS ano base 2020 através do sistema eSocial; nesse sistema, ao contrário do anterior, os registros são feitos mês a mês, e no período determinado para apresentação da Declaração RAIS, o sistema da RAIS lê os dados declarados e os transforma na Declaração RAIS do ano base.
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para as empresas que no ano-base não transmitiu folha de pagamento ao eSocial.
Com a Lei 13.145/15, o valor do Abono Salarial passou a ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano base em questão. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo, sendo que a partir de 15 dias trabalhados já contará como um mês integral.
Onde sacar o abono?
- O pagamento do Abono poderá ser creditado em conta se o trabalhador por correntista na Caixa Econômica Federal.
- Caixas eletrônicos, lotéricas ou Caixa Aqui com o seu cartão do cidadão.
- Nas agências da Caixa Econômica Federal apresentando o número do PIS e documento de Identificação.
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