A empresa pode optar por fazer o rateio da GPS/SEFIP dos valores de contribuição apurados para cada trabalhador.
O critério de utilização do Rateio é adotado, principalmente, quando existem mais clientes/tomadores de serviços que trabalhadores em cadastro; logo, quando o trabalhador executa serviços para diversos clientes na mesma competência, sendo necessária a divisão de seu salário de contribuição.
Para realizar o rateio, acesse o menu: Arquivos/ Diretrizes/ Diretrizes da Folha.
Selecione uma das opções da diretriz Faz Rateio GPS/SEFIP? e clique no botão Salvar:
Faz informando Percentual no Contrato |
Faz através da Tela de Lançamentos |
O rateio é realizado manualmente, direto no cadastramento dos Contratos; a partir da alocação de um percentual para cada tomador de serviços. |
O rateio é calculado pelo sistema, a partir do lançamento de horas trabalhadas para cada tomador de serviços. Desta forma, o sistema calcula o percentual destinado a cada tomador e atualiza o cadastramento dos Contratos. |
Exemplo:
Após a seleção da opção, para realizar o rateio é obrigatório marcar o campo Faz Rateio GPS/SEFIPno cadastro do Contrato. Acesse o menu: Cadastramento/ Contratos.
Exemplo:
Após marcar o campo Faz Rateio GPS/SEFIP no cadastramento do Contrato, o sistema abrirá a guia Rateio GPS/SEFIP.
Logo, a configuração das informações desta guia depende da opção de diretriz selecionada anteriormente:
Faz informando Percentual no Contrato: acesse a guia Rateio GPS/SEFIP para incluir as classificações GPS/SEFIP e os percentuais a serem rateados para o Contrato.
Exemplo:
- É imprescindível informar o início da validade (MM/AAAA) do rateio, inclusive quando houver alteração, para o armazenamento do seu histórico.
- A soma dos percentuais de rateio deverá fechar obrigatoriamente em 100%.
- Quando a empresa utilizar uma única Classificação para a GPS, no caso da prestação de serviços ou obras de subempreitada, não haverá rateio para a mesma.
Faz através da Tela de Lançamentos: no menu de lançamentos, inclua as horas trabalhadas nas respectivas classificações GPS/SEFIP. Acesse o menu: Folhas/ Efetuar Lançamentos/ Por Classificação GPS/SEFIP.
Em seguida, informe as horas trabalhadas e extras em cada classificação. Desta forma, o sistema calcula o percentual correspondente e atualiza automaticamente no cadastro do Contrato.
Exemplo da tela de Lançamentos:
Exemplo do rateio calculado no cadastro do Contrato:
Exemplo do relatório de tela:
Mesmo Código de Recolhimento com Modalidades Diferentes
No mesmo Código de Recolhimento (150, 155 ou 211) poderão existir trabalhadores alocados em parâmetros com modalidades diferentes.
Exemplo:
A empresa Serviços Gerais Ltda. (Prestadora de serviço) possui no pessoal administrativo:
- 1 único diretor (pró-labore) não optante pelo FGTS.
- Trabalhadores alocados à obra Construtora Ltda. com FGTS a recolher.
Acesse o menu: Arquivo/ Tabelas Diversas/ Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/ Parâmetros da GPS/SEFIP
Em seguida, informe:
- Parâmetro GPS/SEFIP para o Diretor:
DADOS |
PREENCHIMENTO |
ESTABELECIMENTO |
Empresa Serviços Gerais Ltda. |
TIPO GPS/SEFIP |
Serviços Prestados |
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO |
150 |
MODALIDADE DO ARQUIVO |
1 - Declaração ao FGTS e à Previdência |
TOMADOR DE SERVIÇOS |
CNPJ do próprio estabelecimento responsável (Serviços Gerais Ltda.) |
- Parâmetro GPS/SEFIP para os Trabalhadores:
DADOS |
PREENCHIMENTO |
ESTABELECIMENTO |
Empresa Serviços Gerais Ltda. |
TIPO GPS/SEFIP |
Serviços Prestados |
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO |
150 |
MODALIDADE DO ARQUIVO |
' ' (branco) - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência |
TOMADOR DE SERVIÇOS |
CNPJ do cliente (Construtora Ltda.) |
Após, execute os seguintes passos:
- Gere na Folha de Pagamento o arquivo na modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência, referente aos dados do diretor.
- Importe no aplicativo SEFIP o arquivo gerado
- Gere na Folha de Pagamento o arquivo na modalidade ' ' (branco) - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência, referente aos dados dos trabalhadores.
- Importe no aplicativo SEFIP o 2º arquivo gerado.
- Execute a simulação/fechamento do movimento do SEFIP, conforme instruções do Capítulo IVGeração e Importação do Arquivo SEFIP.
OBS: No financeiro, não é considerado rateio de GPS/SEFIP no caso de GRRF.