Principais Conceitos:
- GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) - compreende o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social.
- GFIP para o FGTS - É o conjunto de informações composto pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e pelo arquivo gerado no SEFIP.
- Também é o formulário de papel utilizado para recolhimento do FGTS em caso de depósito recursal e empregador doméstico.
- A GRF é gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo NRA.SFP pelo Conectividade Social.
- GFIP para a Previdência Social - É o conjunto de informações cadastrais, de fatos geradores e outros dados de interesse da Previdência Social e do INSS, que constam no arquivo NRA.SFP e em outros documentos que devem ser impressos pela Empresa após o fechamento do movimento no SEFIP
Confira os documentos que compõem cada tipo de GFIP:
GFIP /SEFIP p/ FGTS |
GFIP p/ Previdência Social |
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A seguir veja quem deve ou não recolher e informar a GFIP/SEFIP:
Quem deve |
Quem não deve |
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Os seguintes dados devem ser informados:
- Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras.
- Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias com: remuneração dos trabalhadores, comercialização da produção, receita de espetáculos desportivos/patrocínio e pagamento a cooperativa de trabalho.
- Outras informações: movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos), salário-família, salário-maternidade, compensação, retenção sobre nota fiscal/fatura e exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos.
- Valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650).
- Valor das faturas emitidas para o tomador - código 211 (nos casos em que a empresa possuir Tomadores de Serviços).
No caso de transferência de trabalhadores, os códigos de movimentação N1, N2 e N3 devem ser informados inclusive para os trabalhadores afastados por motivo de acidente de trabalho, serviço militar obrigatório e licença-maternidade.
Confira a utilização dos seguintes códigos de movimentação:
Código N2 |
Código N3 |
Código V3 |
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CONHECENDO PRAZOS E PENALIDADES
Os seguintes documentos devem ser guardados pela empresa pelo prazo de 30 anos (Lei nº 8.036/90, art. 23, § 5º):
- GRF - Guia de Recolhimento do FGTS.
- REC - Relação de Estabelecimentos Centralizados.
- RET - Relação de Tomadores/Obras.
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS.
- Alterações Cadastrais de Trabalhador.
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS.
- Alterações de Endereço do Trabalhador.
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais do Empregador.
- Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social.
- Arquivo NRA.SFP.
A GFIP/SEFIP é utilizada para efetuar os recolhimentos ao FGTS e deverá ser apresentada mensalmente, quando houver:
- Recolhimentos devidos ao FGTS e informações à Previdência Social.
- Apenas recolhimentos devidos ao FGTS.
- Apenas informações à Previdência Social.
Confira os prazos de transmissão do arquivo NRA.SFP referente a:
Recolhimento/Declaração |
Recolhimento do FGTS |
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Confira o prazo de recolhimento à Previdência Social (GPS – Guia Previdência Social):
Para empresas em geral e nos casos de convenção coletiva, acordo coletivo e dissídio |
Para Contribuintes Pessoa Física (contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial |
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- As contribuições previdenciárias referentes à competência 13 devem ser recolhidas até o dia 20/12 do ano a que se refere a competência.
- O recolhimento da contribuição à Previdência Social após o prazo legal, implica acréscimos de juros e multa.
- Prazos referentes aos demais recolhimentos devem ser verificados junto à Receita Federal do Brasil.
Estão sujeitas a penalidades as seguintes situações:
- Deixar de transmitir a GFIP/SEFIP.
- Transmitir a GFIP/SEFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores.
- Transmitir a GFIP/SEFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
Os responsáveis estão sujeitos às sanções no que se refere ao FGTS (Lei nº 8.036, 11/05/1990) e a multas no que tange à Previdência Social (Lei nº 8.212, 24/07/1991), observado o disposto na Portaria Interministerial MPS/MTE nº 227 de 25 de fevereiro de 2005.
A correção da falta caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação. Entretanto, esta correção deverá ser feita antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Aplicada a multa pela ausência de entrega/transmissão da GFIP/SEFIP, ainda que o valor desta multa seja recolhido, permanece o impedimento para a obtenção de CND e para a emissão da Certidão de Regularidade perante o FGTS, sendo, portanto, obrigatória a transmissão da GFIP/SEFIP com as informações, bem como a quitação da GRF.
O recolhimento das contribuições previdenciárias não dispensa a entrega da GFIP/SEFIP.
Conheça Entenda os Tipos de SEFIP