Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
Como Atualizar a Versão e as Tabelas do SEFIP.
Indicador FGTS
Deve-se informar a situação para o recolhimento e individualização do FGTS, mediante os seguintes indicadores:
- No prazo (1) – Deve ser utilizado quando o recolhimento for efetuado até o dia 07 de cada mês, em relação à remuneração do mês anterior;
- Em atraso (2) – Deve ser utilizado quando o recolhimento for efetuado após o dia 07 de cada mês, em relação à remuneração do mês anterior;
- Em atraso – Ação Fiscal (3) – Deve ser utilizado quando o recolhimento for efetuado após o dia 07 de cada mês, em relação à remuneração do mês anterior e a empresa estiver sob ação de fiscalização do auditor do trabalho (direta ou indireta);
- Individualização (5) – Deve ser utilizado quando o recolhimento já foi efetuado e não ocorreu a correspondente individualização nas contas vinculadas;
- Individualização – Ação Fiscal (6) – Deve ser utilizado quando o recolhimento já foi efetuado e não ocorreu a correspondente individualização nas contas vinculadas e a empresa estiver sob ação de fiscalização do auditor do trabalho (direta ou indireta).
- Caso seja utilizado o indicador Em atraso (2) ou Em atraso – Ação Fiscal (3), deve ser informada a data do efetivo recolhimento do FGTS em atraso, no formato DD/MM/AAAA. O recolhimento deve ser efetuado, necessariamente, na data indicada neste campo.
- Para individualização de valores já recolhidos ao FGTS, deve ser utilizado o indicador Individualização (5) ou Individualização – Ação Fiscal (6), devendo ser informada a data em que ocorreu a quitação da guia.
- Caso seja informado o indicador Individualização (5) ou Individualização – Ação Fiscal (6), o valor calculado pelo SEFIP será demonstrado no relatório Analítico de Individualização e deve-se conferir com a guia quitada para que ocorra a individualização dos valores nas contas vinculadas.
- A carga da tabela de índices do FGTS será realizada de forma automática pelo SEFIP, de acordo com a data de recolhimento informada, podendo ainda ser feita carga manual após a captura da referida tabela no site www.caixa.gov.br
- Os indicadores Individualização (5) e Individualização Ação Fiscal (6) devem ser utilizados para valores recolhidos a partir de 21/02/2003.
- Para individualização de valores recolhidos no período de 13/10/1988 e 20/02/2003, deverá ser utilizada a versão do SEFIP 5.4.
- O empregador/contribuinte deverá transmitir também uma GFIP/SEFIP em versão atualizada do SEFIP, para competências a partir de 01/1999, contendo as mesmas informações, mas com a modalidade 9, para cumprir a obrigação acessória junto à Previdência Social.
- Para individualização de valores recolhidos em data anterior a 13/10/1998, deverá ser utilizado o aplicativo REMAG.
Indicador Previdência Social
Deve-se Informar a situação para o recolhimento a Previdência Social, mediante os seguintes indicadores:
- No prazo (1);
- Em atraso (2).
Caso seja informado o indicador em atraso (2), o SEFIP executará a carga automática da tabela SELIC, disponível no site da CAIXA.
No caso de não ocorrer de forma automática, o sistema dispara mensagem informativa e, nesse caso, deverá ser feita a carga manual da tabela SELIC do mês do recolhimento, disponível nos sites www.caixa.gov.br, www.previdencia.gov.br e /www.receita.fazenda.gov.br, para que o SEFIP calcule os juros e a multa de mora aplicáveis.
O SEFIP calcula, automaticamente, o valor da multa de mora reduzida em 50%, conforme previsto no artigo 35, § 4°, da Lei n° 8.212/91, para os casos de inclusão dos respectivos fatos geradores em GFIP/SEFIP. A não entrega da GFIP/SEFIP implica a perda da redução legal, caso em que a GPS gerada pelo SEFIP não deverá ser utilizada.
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