Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
Para realizar a conferência do SEFIP, gere os relatório no módulo Folha de Pagamento e compare com os relatórios emitidos no SEFIP para cada tipo de declaração:
Declaração à Previdência Social
Relatórios SIRH Metadados |
Relatórios SEFIP |
- Folha de Pagamento ou Resumo da Folha.
- GPS (Guia da previdência Social).
- Valores Utilizados p/Cálculo da GPS.
- Diferença RAT Ajustado - Folha x SEFIP.
- INSS sobre Aviso-prévio Indenizado.
- Compensação p/Informar no SEFIP Ref. Desoneração.
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- Comprovante de Declaração à Previdência Social.
- RE - Relação de Empregados.
- RET - Relação de Empregados por Tomador/Obra.
- Retenção.
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Prestação de Informações ao FGTS
Relatórios SIRH Metadados |
Relatórios SEFIP |
- Folha de Pagamento ou Resumo da Folha.
- Conferência FGTS - Fechamento SEFIP – Sintético.
- Conferência FGTS - Fechamento SEFIP 650 – Sintético.
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- Analítico GRF.
- RE - Relação de Empregados.
- RET - Relação de Empregados por Tomador/Obra.
- Guia GFIP.
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Todos os relatórios devem ser impressos ou salvos em formato .pdf e mantidos na empresa pelo prazo legal estabelecido.