Um empregado afastado, seja por doença/acidente, por período de 180 dias ou superior, dentro do mesmo período aquisitivo ou empregado com contrato suspenso temporariamente, perde o direito dos dias de férias deste período aquisitivo.
Acontece que em alguns casos, o empregado possui saldo de férias de um período anterior ao afastamento/suspensão. Saldo esse devido ao empregado. Porém quando é calculado esse Recibo de Férias para ser concedido ao empregado após o retorno do afastamento, o sistema informa que as mesmas serão calculadas em dobro, pelo fato do período de gozo já ter ultrapassado o limite previsto na legislação.
Solução:
No caso em que a empresa julgar não ser devido o valor do dobro de férias, orientamos alterar os lançamentos do sistema e "zerar" os valores do VDB de Férias em Dobro.
O VDB deverá ser zerado, pois o sistema apenas entende que, pelo fato do período de gozo já ter vencido, o valor é devido em dobro, porém não consegue verificar o motivo destas férias não terem sido concedidas tempestivamente.
1. Se está férias não foi salvas.
1.1 Clique no ícone ao lado do disquete para Alterar Lançamento
1.2 Na tela de Lançamentos, localize o VDB e zere.
2. Se as Férias foi salva.
2.1 Acesse no menu Férias > Cálculo > Individual de Férias individual ou Coletivo de Férias e clique em Cancelar.
1. Para "zerar" o VDB das férias em dobro, calcule normalmente o recibo de férias através do menu Férias > Cálculo > Individuais de Férias ou Coletivo de Férias.
2. Informe Sim na mensagem abaixo para continuar:
3. No cálculo, verifique qual é o VDB gerado de férias em dobro e anote estes códigos:
*Neste exemplo temos o código de VDB 25501 e 25504
4. Em seguida clique no ícone conforme figura abaixo, e selecione a opção Alterar Lançamentos para alterar/"zerar" o valor do VDB das férias em dobro:
5. Lance estes VDBs com o valor zerado e avance o cálculo novamente:
6. Desta forma o novo resultado do cálculo apresentará apenas os valores de férias sem o dobro:
Veja também:
Quando é Calculado Férias em Dobro