Definição do termo "Trabalhador"
O termo “trabalhador” utilizado nesse artigo compreende toda pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os empregados, os servidores públicos, os militares e os trabalhadores sem vínculo de emprego ou estatutário – TSVE.
Cadastro inicial dos trabalhadores
No cronograma do eSocial a Fase 2 - Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), a etapa se inicia com o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados e servidores ativos e afastados, dos militares e dos beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, vinculados ao empregador/órgão público.
Tais informações serão enviadas no evento S-2200 – Cadastramento inicial / admissão / ingresso de trabalhador.
O cadastramento inicial será enviado pelo empregador/órgão público no início da implantação do eSocial, com todos os vínculos ativos e afastados, com seus dados cadastrais atualizados, e servirão de base para construção do Registro de Eventos Trabalhistas (RET), o qual será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.
Além dos empregados/servidores, também alimentarão o RET, os trabalhadores sem vínculo empregatício/estatutário (TSVE), pelo envio do evento S-2300 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – Início.
Os TSVE incluem obrigatoriamente os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais, os estagiários, os servidores cedidos em relação ao órgão público cessionário e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.
Grupo de Trabalhadores
A Tabela 01 – Categoria dos Trabalhadores do Anexo I dos leiautes do eSocial, identifica os grupos de trabalhadores disponíveis para declaração ao eSocial.
Com base nesta tabela, as únicas categorias, em que a empresa/órgão público podem cadastrar, opcionalmente, são:
- 307 - Militar efetivo;
- 308 - Conscrito;
- 903 - Bolsista, nos termos da Lei nº 8.958/94; e
- 904 - Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário.
Importante!
Após o cadastramento inicial dos vínculos, observe as regras e prazos específicos de cada evento S-2200 e S-2300, estabelecidos em versão mais atual no Manual de Orientação do eSocial.