Qual a diferença entre Reembolso e Restituição no SIRH Metadados?
O reembolso médico é o pagamento de volta feito pelo plano de saúde ao paciente ou pelo empregador ao trabalhador mediante um documento fiscal comprovatório (Exemplo Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento. Para atender ao eSocial veja Passo a Passo Reembolso de Assistência Médica ou Odontológica.
A restituição por erro é a devolução de um valor pago a mais ou cobrado de forma indevida. É o que vamos tratar neste no artigo.
Atenção:
Orientamos sempre que seja retificado a folha de pagamento do trabalhador na competência de Origem com retificação do S-1200, S-1202, S-2299.
Conforme Manual de Orientação do eSocial S-1.3 Maio/2026, página 108 item 15:
15. Devolução de tributos ou outros descontos a trabalhadores
15.1. Se o declarante tiver de efetuar uma devolução em função de descontos realizados a maior (referente a tributos ou não) dos seus empregados/servidores, essa devolução deve ser feita utilizando-se uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi realizado.
Neste ponto, temos algumas considerações:
- Quando o valor do desconto do plano de saúde do mesmo CPF na competência é MAIOR que o da restituição, pode ser lançado o valor da restituição. Opção 1: Devolução no mês seguinte, restituição.
- Quando o valor do desconto do plano de saúde do mesmo CPF na competência é MENOR que o da restituição, uma opção é parcelar o valor da restituição. Opção 1: Devolução no mês seguinte, restituição.
- O plano de saúde informado em competência anterior foi para trabalhador e/ou dependente que não tem plano de saúde, trata-se de uma retificação da folha de época. Opção 2: Ajuste na competência do desconto indevido, retificação.
- O plano de saúde informado em competência anterior foi para dependente incorreto, aqui é retificação da folha de época somente do S-1210. trata-se de uma retificação da folha de época. Opção 2: Ajuste na competência do desconto indevido, retificação.
- O plano de saúde informado é de pagamento de um ano calendário para imposto de renda e a restituição é do ano calendário seguinte, trata-se de uma retificação da folha de época. Opção 2: Ajuste na competência do desconto indevido, retificação.
Para efetuar a restituição de um desconto indevido de Plano de Saúde para o plano que tenha registro perante a ANS, siga o passo a passo:
Opção 1: Devolução no mês seguinte, restituição
Os passos a seguir deve ser feito somente em casos que o valor do desconto é do mesmo CPF é maior que o da restituição, ou seja, o CPF ainda tem desconto de Plano de Saúde / Assistência Médica / Despesas Médicas ou Hospitalar.
Caso o valor devolvido é de um CPF que não está mais no plano ou ainda o valor da restituição é maior que o valor de desconto do plano, deverá fazer a retificação, Opção 2: Ajuste na competência do desconto indevido, retificação.
1.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
1.2. Verifique se já existe o VDB de restituição, caso não exista, crie o VDB conforme tela abaixo para Lançamento na Folha que irá gerar a devolução.
Como Cadastrar ou Alterar VDB.
1.3. Clique no Botão Parametrização para o eSocial e parametrize para o eSocial com a natureza 9219 - Desconto de assistência médica ou odontológica.
Para criação da Regra de contabilização seguir os passos do artigo Como Cadastrar Regras de Contabilização ou poderá abrir um chamado no suporte.
Observação: Na prática, não existe devolução de valores referentes ao convênio médico em razão de descontos indevidos. Entretanto, para fins dos informativos, como a DIRF e o eSocial, não há previsão legal específica para a restituição, em meses posteriores, de valores de assistência médica que tenham sido descontados erroneamente em períodos anteriores. Aqui estamos levando em consideração o Manual de Orientação do eSocial S-1.3 Maio/2026, página 108 item 15:
1.4. No Menu: Consultas > Ficha Financeira > Valores de Convênios > Por Contrato e Mês-base na competência em que está restituindo o valor deverá ser informado o resultado do Desconto - Restituição.
Exemplo:
Desconto no valor de R$ 400,00.
Restituição no valor de R$ 100,00.
Valor a ser informado na tela de Valores de Convênio será R$ 300,00.
1.5. Ao enviar o evento mensal do trabalhador para o eSocial S-1200 - Remuneração de Trabalhador - RGPS será aceito e nas Informações de Plano de Saúde Coletivo, será demonstrado somente o valor resultante do Desconto - Restituição.
Observação: Valor a ser informado na tela de Valores de Convênio não poderá ser menor que R$ 0,01.
Opção 2: Ajuste na competência do desconto indevido, retificação
2.1. Crie VDB de desconto do Convênio, na parametrização para IRRF deve ser como não incide e para parametrização eSocial conforme tela abaixo.
2.2. Parametrize para o e-social com natureza 9258.
Para criação da Regra de contabilização seguir os passos do artigo Como Cadastrar Regras de Contabilização ou poderá abrir um chamado no suporte.
2.3. Acesse no Menu: Consultas > Ficha Financeira > por contrato no mês que foi feito o desconto no VDB de despesas médicas e zere o valor do VDB que foi feito o desconto e lance o valor no VDB Desconto Plano Sem Registro ANS, o qual foi criado com a natureza eSocial 9258
2.4. Se o VDB da parte empresa mudou o valor, ajuste o valor do VDB de base.
2.5. Lembre-se de ajustar o valor manualmente na tela de Valores de Convênios/Por Contrato e Mês-Base.
2.6. Ajuste o eSocial excluindo e gerando novamente os eventos mensais do contrato alterado e do impactado.
- Reabrir eSocial das competências da data-base que foi alterado e da data de pagamento.
- Excluir o S-1210 da data-base que será alterado e da data de pagamento filtrando a pessoa.
- Gerar S-1200 e S-1210 da competência da data-base que foi alterado filtrando a pessoa.
- Gerar S-1210 da competência de pagamento que foi alterado filtrando a pessoa.
- Efetuar o Fechamento do eSocial das competências reaberta.
- Efetuar a Transmissão da DCTFWeb das competências reaberta. (Caso existam suspensões de processos (compensações ou parcelamentos), vincule novamente essas informações na DCTFWeb)
- Muita atenção com empresas que possui processos para não recolhimento, pois tem casos que a retificação tem que ser de todos os trabalhadores para que as informações de suspensões fiquem corretas no eSocial.
Observação:
O valor a ser restituído em VDB, quando houver incidência de despesa médica, não deverá ser devolvido em folha do tipo suplementar e/ou avulsa. A única exceção será quando a data-base e a competência de pagamento forem iguais às da folha em que ocorreu o desconto indevido.
O valor a ser restituído em VDB, quando houver incidência de despesa médica, não deverá ser devolvido em Rescisão complementar Letra F ou Dissídio.
Orientamos que a restituição seja realizada, preferencialmente, na folha mensal e/ou na rescisão principal, desde que o valor do desconto nela lançado seja maior que o valor a ser restituído.
O valor a ser restituído em VDB, quando houver incidência de despesa médica, não deverá ser devolvido em Rescisão Complementar. A única exceção será quando a data-base e a competência de pagamento forem iguais às da rescisão principal em que ocorreu o desconto indevido.